TJDFT - 0734423-72.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:26
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 15:26
Outras decisões
-
07/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
11/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
30/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734423-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: BRADESCO SAUDE S/A REU: RENATO TAVARES BATISTA DA SILVA, GESSE COSTA ARAUJO, COSMO DAMIAO FARIAS MARQUES, DAVI GOMES LOPES SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração opostos por RENATO TAVARES BATISTA DA SILVA e outros, devidamente qualificados nos autos.
Os embargantes argumentam, em síntese, que a sentença condenatória apresenta contradição e omissão.
Requerem a realização de um laudo pericial que entendem imprescindível, que não fazem parte da empresa PERSONL CONSULTORIA e que a vítima não agiu mediante coação ou outro meio capaz de trazer nulidade para o negócio jurídico, nem há prova suficiente de que os réus vendiam planos coletivos como se individuais fossem.
O Ministério Público oficiou pelo conhecimento dos embargos e, no mérito, pelo não provimento, assim como a Assistência da Acusação.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Os presentes embargos de declaração preenchem os requisitos formais, razão pela qual CONHEÇO do recurso.
No mérito, sorte não lhe assiste, visto que não foi apontada nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Com efeito, não é indispensável que a sentença rebata todas as teses da defesa na sentença.
Nesse sentido: “PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ...
Inviável o acolhimento dos embargos de declaração quando nítida a pretensão do embargante em rediscutir os fundamentos da decisão que negou provimento ao recurso ordinário ...
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as nuances apresentadas pelas partes desde que apresente fundamentação suficiente para a manutenção do julgado ...
Embargos de declaração rejeitados.” (EDcl no RHC 142.250/RS, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 19/10/2021).
Na espécie, a sentença trouxe os fundamentos que permitiram a condenação dos acusados, e os réus não solicitaram a prova pericial no momento oportuno, e ela não se mostrou relevante para impedir o julgamento da causa. É certo que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o julgado.
Observa-se que o embargante demonstra sua irresignação pelo julgamento desfavorável e pelos fundamentos adotados na sentença condenatória.
Neste sentido: "Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, aclarar obscuridade, bem como eliminar contradição ou ambiguidade existente no julgado impugnado, não constituindo meio processual adequado para veicular simples inconformismo e o propósito de rediscussão de matéria decidida.
Precedente." (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2320613 / SP; Ministro JOÃO BATISTA MOREIRA; DJe 16/08/2023) Assim, os embargos de declaração não podem ser providos.
Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença na totalidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/07/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
27/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:51
Outras decisões
-
12/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:57
Outras decisões
-
19/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 12:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/05/2024 07:45
Recebidos os autos
-
19/05/2024 07:45
Outras decisões
-
17/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:05
Outras decisões
-
22/04/2024 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
21/04/2024 19:25
Outras decisões
-
09/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:28
Outras decisões
-
04/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734423-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: BRADESCO SAUDE S/A REU: RENATO TAVARES BATISTA DA SILVA, GESSE COSTA ARAUJO, COSMO DAMIAO FARIAS MARQUES, DAVI GOMES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as Defesas para apresentação das alegações finais, no prazo de 05 dias, observando em favor da Defensoria Pública o prazo em dobro. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/03/2024 12:30
Recebidos os autos
-
28/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 12:30
Outras decisões
-
26/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/03/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:38
Publicado Ata em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
10 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0734423-72.2020.8.07.0001 Réu: REU: RENATO TAVARES BATISTA DA SILVA, GESSE COSTA ARAUJO, COSMO DAMIAO FARIAS MARQUES, DAVI GOMES LOPES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24 de janeiro de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; a Promotora de Justiça, Dra.
KAMILLA CAMPOS ALLAO, a Dra.
DRIELLY FERREIRA DE ANDRADE ALVES, residente da Defensoria Pública, pela Defesa de DAVI GOMES LOPES, o Dr.
GABRIEL DE PAULA FERREIRA, OAB/RJ 230565, pela defesa de RENATO TAVARES BATISTA DA SILVA, GESSE COSTA ARAUJO, COSMO DAMIAO FARIAS MARQUES, e a Dra.
ANA LUCIA VAZ PAIM SERGIO - OAB RJ156560, advogada do assistente de acusação (BRADESCO SAUDE S/A).
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0734423-72.2020.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de RENATO TAVARES BATISTA DA SILVA, GESSE COSTA ARAUJO, COSMO DAMIAO FARIAS MARQUES, DAVI GOMES LOPES, como incurso nas penas do artigo 171, § 4º e artigo 171, caput, c/c artigos 29 e 70, todos do Código Penal.
Foi inquirida a senhora PRISCILA DA SILVA SABBATINI, preposta da assistente de acusação, ouvida na qualidade de informante.
Encerrada a oitiva da preposta da assistente de acusação, foram interrogados os acusados: RENATO TAVARES BATISTA DA SILVA, devidamente qualificado: Endereço: Condomínio Jardim Botânico 6, conj.
I, casa 6 - *19.***.*03-52 Estado civil: casado Quais os meios de vida ou profissão? Empresário - autônomo Possui filhos? 3 filhos e 2 enteados Algum deles é deficiente? Um filho autista que reside com a ex-esposa O acusado RENATO TAVARES BATISTA DA SILVA foi cientificado do inteiro teor da acusação, e informado do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O acusado optou por NÃO responder as perguntas formuladas.
GESSE COSTA ARAUJO, devidamente qualificado: Endereço: QC 3, conj 3, Parque do Riacho 15, bloco D, apto. 102, Riacho Fundo II/DF Estado civil: casado Quais os meios de vida ou profissão? Empresário - autônomo Possui filhos? 2 filhas Algum deles é deficiente? não O acusado GESSE COSTA ARAUJO foi cientificado do inteiro teor da acusação, e informado do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O acusado optou por NÃO responder as perguntas formuladas.
COSMO DAMIAO FARIAS MARQUES, devidamente qualificado: Endereço: QR 318, conj.
N, casa 18, Bairro Norte, Santa maria/DF Estado civil: casado Quais os meios de vida ou profissão? Empresário – Suporte Administradora Possui filhos? 1 filho Algum deles é deficiente? não O acusado COSMO DAMIAO FARIAS MARQUES foi cientificado do inteiro teor da acusação, e informado do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O acusado optou por NÃO responder as perguntas formuladas.
DAVI GOMES LOPES, devidamente qualificado Endereço: Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 6, Chácara 114 – Vicente Pires – depois do pistão norte – Taguatinga – DF Estado civil: casado Quais os meios de vida ou profissão? Corretor de seguros e promotor de merchandising - Unilever Possui filhos? 1 filha Algum deles é deficiente? não O acusado DAVI GOMES LOPES foi cientificado do inteiro teor da acusação, e informado do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O acusado optou por responder as perguntas formuladas.
Depoimentos e interrogatório gravados em audiovisual no TEAMS.
Assistiu à audiência o acadêmico de Direito Wallace Nunes de Menezes Júnior, RA: 21554169, do UniCEUB.
Na fase do art. 402 do CPP a Defesa de RENATO TAVARES BATISTA DA SILVA, GESSE COSTA ARAUJO, COSMO DAMIAO FARIAS MARQUES, requer que seja juntada a fatura técnica integral parcialmente exibida no ID 138124459.
A Bradesco Saúde solicitou um prazo de 5 dias para apresentação.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Defiro a solicitação e concedo o prazo de 5 dias à Bradesco Saúde para apresentação da integralidade da fatura técnica.
Apresentada, dê-se ciência às partes.
Entre a data da audiência e o upload dos vídeos foram juntadas as faturas técnicas no ID 184929310.
Destarte, INTIMO as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, André Luis Branco Duar, digitei. -
05/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 09:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/02/2024 09:38
Outras decisões
-
03/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 02:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/12/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/11/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 02:39
Publicado Ata em 27/10/2023.
-
26/10/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/10/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/10/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 07:30
Publicado Ata em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
14/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:03
Expedição de Ata.
-
09/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/08/2023 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/07/2023 17:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/07/2023 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 12:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
30/06/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
06/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
05/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 23:13
Recebidos os autos
-
23/05/2023 23:13
Outras decisões
-
22/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
22/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
12/05/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:45
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
05/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
05/05/2023 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
27/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/04/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
20/04/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
21/03/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/01/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/01/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/01/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 13:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/10/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:06
Juntada de Certidão
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20/10/2020 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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