TJDFT - 0734423-72.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO CONTRA IDOSO E INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
CAPTAÇÃO DE CLIENTE IDOSA PARA INSERÇÃO EM PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA EM VALOR ADEQUADO À SUA FAIXA ETÁRIA.
FRAUDE DOS DADOS CADASTRAIS.
REDUÇÃO DA IDADE, ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E FILIAÇÃO A EMPRESA ESTIPULANTE EM PLANO COLETIVO EMPRESARIAL.
PARCELA PAGA AO PLANO CONSIDERAVELMENTE INFERIOR À COBRADA DA BENEFICIÁRIA.
NEGATIVA DE ATENDIMENTO POR INADIMPLÊNCIA DA ESTIPULANTE EM MOMENTO DE NECESSIDADE.
MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO DO PLANO EM ERRO, RECEBENDO QUANTIA AQUÉM DA ADEQUADA.
ART. 171, CAPUT, E § 4º, DO CÓDIGO PENAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVAÇÃO.
ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO.
IN DUBIO PRO REO.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Incabível a alegação de insuficiência probatória, a ensejar a absolvição, se os elementos acostados aos autos comprovam, de forma harmônica e convergente, a materialidade e a autoria delitiva do crime de estelionato por meio da captação de cliente idosa para fornecimento de plano de saúde com alteração fraudulenta de seus dados, cobrando da beneficiária parcela que seria adequada à sua faixa etária, mas registrando idade inferior de modo a rebaixar sensivelmente o valor pago ao plano de saúde, auferindo vantagem ilícita com a diferença. 2.
Apelação conhecida e não provida. -
27/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:30
Conhecido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
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27/03/2025 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 14:37
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/02/2025 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:10
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
17/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
15/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
12/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
12/02/2025 15:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025.
-
12/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:56
Decorrido prazo de Sob sigilo e Sob sigilo em 31/01/2025.
-
01/02/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:32
Expedição de Retirado de Pauta.
-
21/01/2025 12:32
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/01/2025 09:00
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Simone Lucindo
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17/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 15:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/01/2025 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/12/2024 00:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:06
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
14/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
11/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:23
Processo Reativado
-
04/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
04/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
05/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/08/2024 08:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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30/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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