TJDFT - 0721157-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 17:15
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI em 04/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 12:52:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721157-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR JATOBA SANTOS EXECUTADO: TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI DESPACHO Às partes para que informem, em cinco dias, se o feito pode ser extinto pela satisfação integral da obrigação.
Ficam advertidas de que eventual silêncio será interpretado como anuência, ensejando a extinção do feito, tendo em conta o objeto do cumprimento de sentença e o teor das petições de IDs 192006200 e 207831489.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:27:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721157-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR JATOBA SANTOS EXECUTADO: TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte ré a se manifestar quanto à petição anexada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2024 13:42:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:37
Outras decisões
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721157-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR JATOBA SANTOS EXECUTADO: TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI DESPACHO Concedo o derradeiro prazo para que o exequente comprove que realizou a transferência do bem ou está realizando os procedimentos necessários, uma vez que a executada já preparou a procuração que dá poderes ao exequente para proceder à transferência.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 08:27:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VITOR JATOBA SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721157-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR JATOBA SANTOS EXECUTADO: TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte executada a comprovar as multas atribuídas à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 10:55:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:31
Outras decisões
-
30/07/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de VITOR JATOBA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721157-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR JATOBA SANTOS EXECUTADO: TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca do pleito formulado, conforme requerido em petição de ID 200842481, no prazo de 10 (dez) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 23:58:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:08
Deferido o pedido de TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI - CPF: *52.***.*50-91 (EXECUTADO).
-
19/06/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:04
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:56
Outras decisões
-
26/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2024 11:37
Decorrido prazo de VITOR JATOBA SANTOS - CPF: *19.***.*97-74 (EXEQUENTE) em 25/04/2024.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de VITOR JATOBA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:56
Outras decisões
-
16/04/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721157-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR JATOBA SANTOS EXECUTADO: TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se solicitando a transferência do valor depositado em ID 191679144, nos termos da petição de ID 192006200.
Diga o executado, em 05 dias, sobre a proposta relativa à transferência do veículo constante da petição de ID 192006200.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 07:18:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:23
Deferido o pedido de VITOR JATOBA SANTOS - CPF: *19.***.*97-74 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:56
Outras decisões
-
02/04/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 19:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721157-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR JATOBA SANTOS EXECUTADO: TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora pessoalmente, por Oficial de Justiça, para: a) satisfazer a obrigação determinada na sentença de ID 180743240, de a entrega do documento de transferência, com firma reconhecida, do veículo Hyundai HB20 Sense, ano fabricação/modelo 2020/2021, placa REI9D99, Renavam *12.***.*54-35, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC; b) efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, acrescido juros de mora, correção monetária e custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorridos os prazos acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de inércia em relação à obrigação de fazer, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer se dá quitação, advertindo-a de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
E, acaso haja o transcurso “in albis” para o executado relativamente à obrigação de pagar, em observância ao princípio cooperativo e a bem da celeridade e economia processuais (art. 4º e 6º, do CPC), deverá a exequente, num prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento).
Após, a conclusão deverá ser renovada para início dos atos expropriatórios, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art. 525 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Observação ao exequente: Se ocorrer inércia no cumprimento de qualquer determinação judicial por prazo superior a 30 dias, o processo será suspenso pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, o que ocasionará no arquivo provisório sem baixa no nome do executado.
Nessa situação, não haverá intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito, uma vez que inaplicável o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 07:50:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
04/03/2024 09:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:56
Outras decisões
-
15/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2024 14:42
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721157-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VITOR JATOBA SANTOS REU: TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 180743240 transitou em julgado em 01/02/2024.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2024 08:48:32.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
03/02/2024 08:50
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI em 01/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de VITOR JATOBA SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 10:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de VITOR JATOBA SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:01
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:41
Outras decisões
-
19/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2023 12:21
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
18/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES RUIZ TALHARI em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:56
Outras decisões
-
16/08/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2023 07:02
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
15/08/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
24/07/2023 17:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
23/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:24
Outras decisões
-
06/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 20:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/06/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:08
Outras decisões
-
06/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2023 14:47
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
26/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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