TJDFT - 0714874-93.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:10
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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13/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:44
Extinto o processo por desistência
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07/05/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 02:42
Publicado Edital em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714874-93.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELETRICA E HIDRAULICA MATERIAL PARA CONSTRUCAO J.
COSTA EIRELI, PEDRO COSTA DE SOUSA Objeto: Citação de PEDRO COSTA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *16.***.*19-81, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITE o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 252.951,33 (duzentos e cinquenta e dois mil e novecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), valor atualizado até 11/11/2022, que deverá ser acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, e, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de revelia.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 10:25:15.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
05/02/2024 10:26
Expedição de Edital.
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02/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 20:26
Juntada de Certidão
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17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 17:06
Recebidos os autos
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17/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/11/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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