TJDFT - 0042281-74.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:10
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
21/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 13/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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15/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 13:57
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PONCE DE LEON XAVIER em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:04
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:28
Expedição de Alvará.
-
25/02/2025 11:27
Expedição de Alvará.
-
25/02/2025 11:26
Expedição de Alvará.
-
17/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:19
Outras decisões
-
12/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 21:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:06
Outras decisões
-
21/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/11/2024 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:22
Outras decisões
-
30/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 09:37
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 09:36
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042281-74.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: NATALLE CRISTINE PONCE DE LEON ANTUNES, TEREZA CRISTINA PONCE DE LEON XAVIER REQUERENTE: AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA INVENTARIADO(A): TEREZINHA MONTEIRO PONCE DE LEON CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixo de expedir alvará referente ao quinhão da herdeira NATALLE CRISTINE PONCE DE LEON ANTUNES, em razão de penhora no rosto dos autos em nome da mesma.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, encaminha-se oficio aos juízos das penhoras solicitando o valor atualizado das dívidas.
Esclareço que o valor destinado a Herdeira NATALLE CRISTINE PONCE DE LEON ANTUNES, ficará reservado em conta judicial para pagamento das penhoras.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 19:17:59.
STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral -
15/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PONCE DE LEON XAVIER em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042281-74.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: NATALLE CRISTINE PONCE DE LEON ANTUNES, TEREZA CRISTINA PONCE DE LEON XAVIER REQUERENTE: AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA INVENTARIADO(A): TEREZINHA MONTEIRO PONCE DE LEON DECISÃO A reserva de honorários contratuais no ato do formal de partilha apenas se admite quando o interesse dos herdeiros é comum, ainda que o pedido seja sobre o quinhão hereditário, conforme entendimento desta Corte de Justiça.
A seguir: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
RESERVA DE VALORES.
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
HERDEIROS COM INTERESSES ANTAGÔNICOS.
PRECEDENTES DO STJ. 1.
Nos termos do art. 619, III e IV, do Código e Processo Civil, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, pagar dívidas do espólio, abrangendo não só as despesas com a conservação e manutenção do bem, como também os honorários devidos ao advogado contratado para atuar no interesse exclusivo do espólio. 2.
Existindo herdeiros com interesses antagônicos, cada qual responde pela verba honorária do seu causídico.
Precedentes do col.
Superior Tribunal de Justiça. 3.
Recurso desprovido. (Acórdão 1162625, 07186583520188070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/3/2019, publicado no DJE: 11/4/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada) Ou seja, constatado que os herdeiros possuem interesse antagônico na ação de inventário, e que foram representados por patronos distintos, cada qual deve responder pelos honorários contratuais de seus advogados.
Não obstante, o crédito relativo a honorários advocatícios contratuais está diretamente ligado ao valor a ser levantado pelo constituinte, de modo que o causídico somente receberá verba honorária contratual se houver quantia disponível ao seu constituinte.
Caso nada caiba ao cliente levantar, em virtude das penhoras efetuadas, restará ao patrono a cobrança em ação autônoma.
Este é também é o entendimento deste Tribunal de Justiça.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
REQUERIMENTO DO PATRONO DO EXEQUENTE PARA QUE A REFERIDA PENHORA NÃO INCIDA SOBRE A VERBA HONORÁRIA.
INDEFERIMENTO.
PRETENSÃO DE DESTAQUE/RESERVA DE HONORÁRIOS EM PREFERÊNCIA AO CRÉDITO PRINCIPAL.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Como a execução se realiza no exclusivo interesse do credor, primeiramente deve ser quitado o principal, seguido por seus acessórios legais e, finalmente, os honorários advocatícios de sucumbência, retornando ao devedor eventual crédito remanescente, sob pena de indevida priorização dos honorários do advogado sobre o crédito do seu próprio cliente, em nítido prejuízo de quem representa, consoante inteligência do art. 907 do CPC e do art. 11 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. 2.
Na forma do art. 22, caput e § 4º do Estatuto da OAB, também se admite a habilitação do crédito contratual inerente ao mesmo patrocínio.
Todavia, deve ser observada a primazia de constrição anterior por penhora no rosto dos autos em razão de dívida da parte credora em face de terceiro. 3.
Isso porque o crédito relativo a honorários advocatícios contratuais está diretamente ligado, por força da lei, ao valor a ser levantado pelo constituinte, de modo que o causídico somente receberá verba honorária contratual se houver quantia disponível ao seu constituinte.
Caso nada caiba ao cliente levantar, em virtude das penhoras efetuadas, restará ao patrono a cobrança em ação autônoma. 4.
Inadmissível a preferência da execução de honorários advocatícios, em razão de superveniência de penhora no rosto dos autos, mediante destaque ou reserva, em detrimento do crédito principal, sob pena de subverter a máxima romana accessio cedit principali (o acessório segue o principal), que norteia o Código Civil.
Ainda, criar-se-ia uma preferência de crédito não prevista na legislação civil ou processual civil, prejudicando o recebimento do crédito que ensejou o próprio cumprimento de sentença. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1381635, 07218151120218070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/10/2021, publicado no DJE: 17/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto é, como citado no julgado acima, ainda que o pedido de reserva de honorários contratuais tenha sido apresentado anteriormente à penhora do crédito do herdeiro contratante, o valor a ser recebido pelo advogado está diretamente ligado ao que o herdeiro vai receber, não podendo ser invocada uma preferência legal que não está prevista na legislação.
Assim, não há que se falar em obrigação de reserva de honorários contratuais nesses autos, tanto por as partes estarem representadas por advogados distintos, quanto pelas penhoras anotadas nos rostos dos autos em desfavor da herdeira NATALLE CRISTINE PONCE DE LEON ANTUNES.
Desse modo, preclusa esta decisão, expeçam-se os alvarás decorrentes da homologação do esboço de partilha, considerando as penhoras anotadas nos rostos dos autos em face da mencionada herdeira.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
10/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PONCE DE LEON XAVIER em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:22
Homologado o pedido
-
06/05/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:09
Outras decisões
-
28/03/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042281-74.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NATALLE CRISTINE PONCE DE LEON ANTUNES, TEREZA CRISTINA PONCE DE LEON XAVIER REQUERENTE: AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA INVENTARIADO(A): TEREZINHA MONTEIRO PONCE DE LEON DESPACHO Fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 176492818.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
31/01/2024 09:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:25
Outras decisões
-
26/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 07:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:29
Outras decisões
-
05/07/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:59
Outras decisões
-
21/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:36
em cooperação judiciária
-
23/01/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/01/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 01:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 20:21
Expedição de Alvará.
-
16/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:59
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
16/11/2022 07:59
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 11:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 11:44
Outras decisões
-
07/11/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PONCE DE LEON XAVIER em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 20:04
Expedição de Alvará.
-
18/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:56
Juntada de termo
-
07/10/2022 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/09/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 16:27
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de ROSILDA MARIA DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 14:49
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ROSILDA MARIA DE OLIVEIRA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PONCE DE LEON XAVIER em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 18:05
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:27
Juntada de termo
-
07/05/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de NATALLE CRISTINE PONCE DE LEON ANTUNES em 22/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:19
Expedição de Termo.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 12:11
Recebidos os autos
-
26/02/2021 12:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 07:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de NATALLE CRISTINE PONCE DE LEON ANTUNES em 15/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 11:33
Recebidos os autos
-
30/09/2020 11:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2020 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 23:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:19
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de NATALLE CRISTINE PONCE DE LEON ANTUNES em 11/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:41
Decorrido prazo de NATALLE CRISTINE PONCE DE LEON ANTUNES em 03/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 05:16
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 16:20
Recebidos os autos
-
09/12/2019 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2019 17:46
Decorrido prazo de NATALLE CRISTINE PONCE DE LEON ANTUNES - CPF: *80.***.*82-34 (REQUERENTE) em 10/10/2019.
-
16/10/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 00:47
Decorrido prazo de NATALLE CRISTINE PONCE DE LEON ANTUNES em 10/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 03:30
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 14:41
Recebidos os autos
-
19/09/2019 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2019 17:32
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA PONCE DE LEON BEZERRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2019 17:03
Decorrido prazo de NATALLE CRISTINE PONCE DE LEON ANTUNES - CPF: *80.***.*82-34 (REQUERENTE) em 22/08/2019.
-
23/08/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 03:41
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante (Outros) • Arquivo
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Comprovante (Outros) • Arquivo
Petição • Arquivo
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