TJDFT - 0713543-76.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:11
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/07/2025 17:10
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:31
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EVANILSON VASCONCELOS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/05/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/05/2025 12:21
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713543-76.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANILSON VASCONCELOS EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO LOPES PARTO DECISÃO Este Juízo não tem acesso ao e-social, razão pela qual indefiro o pedido.
Retornem os autos à suspensão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/04/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 05:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:35
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713543-76.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANILSON VASCONCELOS EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO LOPES PARTO DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 05 anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 20:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de EVANILSON VASCONCELOS em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0713543-76.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANILSON VASCONCELOS EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO LOPES PARTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, às 17:19:32. -
01/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 20:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO LOPES PARTO em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 22:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 15:50
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO LOPES PARTO em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de EVANILSON VASCONCELOS em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/04/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de EVANILSON VASCONCELOS em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:57
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2023 19:44
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
23/03/2023 12:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/03/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:12
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO LOPES PARTO em 15/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de EVANILSON VASCONCELOS em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:10
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
13/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/02/2023 13:03
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/02/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
10/02/2023 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 00:28
Recebidos os autos
-
09/02/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 07:57
Recebidos os autos
-
28/10/2022 07:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2022 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/10/2022 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:23
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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