TJDFT - 0737685-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737685-59.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUCOES ACNT LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAGANELLA & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:51:52.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 09:31
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737685-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUCOES ACNT LTDA EXECUTADO: MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por CONSTRUCOES ACNT LTDA em face de MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR.
Em virtude da penhora integralmente frutífera de IDs 186790530 e 186790531, a qual não foi impugnada, conforme certificado no ID 189931563, e considerando que o valor constrito foi suficiente para pagar a dívida, conforme cálculos do exequente de ID 184653695, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela executada.
Honorários advocatícios do cumprimento de sentença já fixados.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o valor bloqueado em favor da autora, ficando, desde já, deferida a transferência da quantia para conta bancária da parte, caso forneça seus dados bancários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737685-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUCOES ACNT LTDA EXECUTADO: MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive o executado, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC.
Cumpre salientar que o prazo contra o réu revel sem advogado constituído nos autos fluirá a partir da publicação desta decisão no DJe, conforme artigo 346, caput, do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:35
Outras decisões
-
16/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737685-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUCOES ACNT LTDA EXECUTADO: MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 184687004), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 184633983.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática, porém por 05 (cinco) dias.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:54
Outras decisões
-
13/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:42
Outras decisões
-
28/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2023 17:11
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CONSTRUCOES ACNT LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 15:13
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CONSTRUCOES ACNT LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2023 19:16
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/01/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:55
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de MAGLIONE SALES DO NASCIMENTO JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 17:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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