TJDFT - 0022355-15.2012.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 21:58
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0022355-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: POLI CASA SOLUCAO BRASIL LTDA DECISÃO Nada a prover acerca do pedido de ID 197705949, uma vez que a parte credora pode apresentar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica a qualquer momento e pelo fato de que o processo já se encontra suspenso.
Assim, cumpra-se a decisão de ID 194495801, permanecendo o feito suspenso.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:43
Outras decisões
-
24/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022355-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: POLI CASA SOLUCAO BRASIL LTDA DECISÃO Exclua-se o sigilo da petição e documentos do ID 189110366, pois ausente pedido do exequente e justificativa para sua concessão, tendo em vista que não se trata das hipóteses legais e que o executado está representado pela Curadoria Especial.
Expeça-se mandado de intimação ao executado, conforme requerido ao ID 187980306, a fim de regularizar sua representação processual nestes autos, constituindo advogado em 15 dias.
Defiro o pedido de penhora SISBAJUD no CNPJ das filiais da empresa executada indicadas aos ID's 189110370 e 189110369.
Proceda-se à consulta.
Providencie a Secretaria a minuta.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022355-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: POLI CASA SOLUCAO BRASIL LTDA DECISÃO Intime-se a Curadoria Especial sobre a parte final da decisão do ID 181269028, em 5 dias.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/02/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:27
Indeferido o pedido de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0022355-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: POLI CASA SOLUCAO BRASIL LTDA DECISÃO Mantenho a decisão de ID 181269028 por seus próprios fundamentos.
Deverá o exequente informar o endereço completo e atualizado da executada, no prazo de 10 dias, mediante a análise das demais ações em trâmite contra a devedora, não se restringindo ao processo tombado sob o nº 0711925-50.2018.8.07.0001.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/02/2024 20:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:52
Indeferido o pedido de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:17
Indeferido o pedido de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/11/2023 06:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:19
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 18:07
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2020 05:48
Processo Desarquivado
-
19/02/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 13:17
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:49
Decorrido prazo de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 09/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 13:15
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727025-06.2022.8.07.0001
Alpha Planejamento Financeiro LTDA
Maria Carlos Ferreira
Advogado: Luiz Antonio Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 12:13
Processo nº 0719105-44.2023.8.07.0001
Nova Monitoramento e Servicos Gerais Ltd...
Encantos de Itaperapua Apart Service Ltd...
Advogado: Paula Cabral da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 08:42
Processo nº 0719105-44.2023.8.07.0001
Nova Monitoramento e Servicos Gerais Ltd...
Nova Coziga - Administracao Condominial ...
Advogado: Evandro Zicari Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2023 20:02
Processo nº 0701457-05.2024.8.07.0005
Montreal - Hoteis Viagens e Turismo S.A.
Paulo Henrique de Oliveira Lopes
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 16:34
Processo nº 0701457-05.2024.8.07.0005
Paulo Henrique de Oliveira Lopes
Montreal - Hoteis Viagens e Turismo S.A.
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 19:11