TJDFT - 0719266-54.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 18:25
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:11
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROVA. ÔNUS.
FATO CONSTITUTIVO.
AUTOR.
ATRIBUIÇÃO DIVERSA.
REQUISITOS.
COBRANÇA.
CONTRATO VERBAL.
COMPROVANTE.
TRANSFERÊNCIA.
RECIBO.
NECESSIDADE.
BOLETIM.
OCORRÊNCIA.
CONTEÚDO UNILATERAL. 1.
O ônus da prova incube ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 373, inc.
I, do Código de Processo Civil). 2.
A atribuição do ônus da prova de modo diverso pressupõe a dificuldade do autor de cumprir o encargo ou a maior facilidade do réu na obtenção da prova (art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.
Incumbe ao autor a comprovação de contrato de empréstimo verbal mediante a juntada de comprovante de transferência bancária dos valores ou de recibo da entrega da quantia em espécie, entre outros meios idôneos. 4.
A lavratura de boletim de ocorrência no qual consta apenas o depoimento da suposta vítima não pode ser tomado como prova absoluta de suas afirmações, por tratar-se de documento que contém informações de conteúdo unilateral. 5.
A litigância de má-fé pressupõe má conduta processual com o propósito de prejudicar a parte adversa. 6.
Apelação desprovida. -
27/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:46
Conhecido o recurso de GRACELISA RODRIGUES FERNANDES - CPF: *03.***.*27-68 (APELANTE) e não-provido
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26/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 18:56
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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14/05/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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05/03/2024 14:42
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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