TJDFT - 0703086-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 15:56
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:36
Decorrido prazo de HECTOR CARLOS BARRETO LEAL em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:04
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:23
Outras decisões
-
11/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703086-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HECTOR CARLOS BARRETO LEAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:42
Outras decisões
-
03/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de HECTOR CARLOS BARRETO LEAL em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703086-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HECTOR CARLOS BARRETO LEAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
04/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703086-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HECTOR CARLOS BARRETO LEAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 186487911, n.º 186487912 e n.º 186487913.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor (ID n.º 186487913).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, VIA SISTEMA ELETRÔNICO, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:04
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/02/2024 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703086-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HECTOR CARLOS BARRETO LEAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) indicar no item “a”, pág. 15, ID n.º 184957321, o contrato que pretende a revisão; b) atribuir valor certo e determinado aos pedidos de compensação de valores, constantes do item “d”, pág. 15, ID n.º 184957321, nos termos do art. 322 c/c art. 324, ambos do CPC, pois o fato dessa indicação ser meramente estimativa, não exime o autor de apontar o valor pretendido; c) indicar a cláusula contratual (Súmula 381 STJ), na qual está prevista a cobrança de comissão de permanência sem taxa fixa e cumulada com outros encargos moratórios, de modo a viabilizar a análise e o julgamento do pedido constante da letra “c”, pág. 15, ID n.º 184957321, pois, além de, na letra “H” de pág. 1 do ID n.º 184959296 e do ID n.º 184959297 não haver qualquer referência à cobrança de comissão de permanência, as letras "J" e "K" daqueles contratos, que estabelecem os encargos moratórios, também não prevêem a incidência de comissão de permanência no caso de inadimplemento d) juntar planilha de cálculo do débito, atualizada, em PDF, para facilitação da análise e defesa do réu; e) retificar o valor da causa na forma do art. 292, incisos II, do CPC. f) regularizar a declaração e hipossuficiência de ID n.º 184927598, mediante a juntada do documento assinado ou da página da verificação da sua assinatura digital.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/01/2024 15:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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