TJDFT - 0703311-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 09:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703311-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELENE BARBOSA DA TRINDADE REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para proceder à exclusão da petição de ID Num. 200277619, conforme requerido pelo ID Num. 200281899.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 196109266.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:29
Outras decisões
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703311-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELENE BARBOSA DA TRINDADE REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, não verifico a necessidade de produção de prova pericial, estando o feito apto ao julgamento.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:51
Outras decisões
-
22/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703311-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELENE BARBOSA DA TRINDADE REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As preliminares indicadas na defesa de ID nº 189169034 serão apreciadas por ocasião da sentença.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a sua finalidade e objeto, sob pena de preclusão.
No sobredito prazo, deverá a ré se manifestar sobre documento juntado pela autora no ID nº 190153672.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:15
Outras decisões
-
18/03/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703311-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELENE BARBOSA DA TRINDADE REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
07/03/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703311-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELENE BARBOSA DA TRINDADE REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 186153413.
Defiro a tramitação prioritária do feito nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item 5, pág. 18, ID n.º 185138710).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a parte ré, VIA SISTEMA, tendo em vista tratar-se de parceiro da expedição, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/02/2024 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703311-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELENE BARBOSA DA TRINDADE REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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