TJDFT - 0714025-48.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:58
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:21
Homologada a Transação
-
05/02/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
04/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0714025-48.2023.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA APELADO: BANCO DO BRASIL RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Em petição de ID. 67611320, ambas as partes comunicam a realização de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Contudo, observo que o advogado subscritor da parte autora não possui procuração nos autos com poderes para transigir.
Do mesmo modo, observo que o acordo não foi assinado pelo advogado do Banco do Brasil e a preposta indicada não possui procuração nos autos com poderes para transigir.
Em sendo assim, concedo o prazo comum de 10 (dias) para que as partes regularizem os vícios apontados.
Sanados os vícios, retornem os autos para homologação do acordo apresentado.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
08/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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30/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:29
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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15/10/2024 19:30
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
11/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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