TJDFT - 0704645-22.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de ADEMAR BRAZAO ROSA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/01/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADEMAR BRAZAO ROSA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIAZAR ANACLETO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/10/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 17:28
Deferido o pedido de ELIAZAR ANACLETO DA SILVA - CPF: *25.***.*78-70 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
06/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704645-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAZAR ANACLETO DA SILVA REQUERIDO: ADEMAR BRAZAO ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do erro material havido no despacho de ID 208434386, de ordem, intime-se o requerido para esclarecer se a conta bancária informada é corrente ou poupança em cinco dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
16/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ADEMAR BRAZAO ROSA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704645-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAZAR ANACLETO DA SILVA REQUERIDO: ADEMAR BRAZAO ROSA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 201329040 transitou em julgado à 0:00 do dia 06/07/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ADEMAR BRAZAO ROSA para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/07/2024 11:19
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ADEMAR BRAZAO ROSA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ELIAZAR ANACLETO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
23/05/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/05/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
21/05/2024 17:03
Juntada de gravação de audiência
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de VINICIUS ALBERTO NUNES DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de LUAN COSTA CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
26/02/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ELIAZAR ANACLETO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704645-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAZAR ANACLETO DA SILVA REQUERIDO: ADEMAR BRAZAO ROSA DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pelo réu no Id. 184971672.
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao seu interesse na realização de audiência na forma telepresencial ou presencial, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 (art. 4º, § 3º), que dispõe que a audiência somente será realizada de modo telepresencial a pedido das partes.
Frise-se que a opção pela audiência presencial por qualquer das partes implicará a realização do ato na sala de audiência deste Juízo com a presença das partes e eventuais testemunhas.
Feito, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, promovendo-se as diligências necessárias à intimação das partes e testemunhas, conforme rol constante do Id 184971672, parte requerida.
As testemunhas arroladas, no máximo 3 (três) por cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso, haja necessidade de intimação das testemunhas por meio da Secretaria da Vara, a parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:26
Deferido o pedido de ADEMAR BRAZAO ROSA - CPF: *75.***.*37-58 (REQUERIDO).
-
31/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de ELIAZAR ANACLETO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/01/2024 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ELIAZAR ANACLETO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 11:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:36
Indeferido o pedido de ADEMAR BRAZAO ROSA - CPF: *75.***.*37-58 (REQUERIDO)
-
07/12/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:56
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de ELIAZAR ANACLETO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/11/2023 19:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:59
Deferido o pedido de ELIAZAR ANACLETO DA SILVA - CPF: *25.***.*78-70 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
15/09/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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