TJDFT - 0724552-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724552-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DIVINO MARCOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acordo celebrado entre as partes, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 922 do CPC.
Aguarde-se até 04/01/2030.
Acordo de parcelamento com prazo extenso – inocorrência de ônus ao Poder Judiciário (...) 3.
Ainda que se mostre aparentemente longo, o prazo contido no acordo extrajudicial não constitui motivo para a extinção do processo com resolução do mérito, porquanto, além de a norma contida no artigo 922 do Código de Processo Civil não estabelecer prazo máximo para suspensão do feito, necessário destacar que a paralisação do processo não representa ônus ao Poder Judiciário, porquanto, no período suspensivo, não há prática de atos processuais e, no caso de processos judiciais eletrônicos, sequer há necessidade de um espaço físico para o abrigo dos autos.”Acórdão 1162652, 00326720420148070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 27/3/2019, publicado no PJe: 5/4/2019.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para dizer se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 (dias), sob pena de extinção.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 11:13:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 23:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:43
Outras decisões
-
16/02/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/02/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2023 23:59.
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13/12/2022 11:45
Recebidos os autos
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13/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:45
Declarada incompetência
-
29/11/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2022 23:59.
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11/10/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:10
Recebidos os autos
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05/09/2022 22:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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23/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 22:33
Recebidos os autos
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08/07/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 22:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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