TJDFT - 0043978-04.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:37
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PRO-CURSOS PARA CONCURSOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:20
Declarada decadência ou prescrição
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04/04/2024 21:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/03/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de PRO-CURSOS PARA CONCURSOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043978-04.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LOBERTO MINOL SASAKI, PRO-CURSOS PARA CONCURSOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 10:42:05.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
31/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:41
Processo Desarquivado
-
24/06/2021 17:22
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
14/06/2021 17:46
Juntada de Certidão
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06/12/2019 09:45
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:53
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 18/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 14:53
Decorrido prazo de PRO-CURSOS PARA CONCURSOS LTDA em 18/07/2019 23:59:59.
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15/05/2019 07:30
Publicado Decisão em 15/05/2019.
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14/05/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
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11/05/2019 00:19
Recebidos os autos
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11/05/2019 00:19
Decisão interlocutória - recebido
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06/05/2019 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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16/04/2019 13:51
Decorrido prazo de banco santander (brasil) s.a em 15/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:49
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 09/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 12:49
Decorrido prazo de PRO-CURSOS PARA CONCURSOS LTDA em 09/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 02:52
Publicado Despacho em 19/03/2019.
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18/03/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 16:04
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2019 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/02/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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