TJDFT - 0771517-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0771517-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PAMELLA CARNEIRO DA CRUZ, AMERICO JOSE DA CRUZ JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: PAMELLA CARNEIRO DA CRUZ INVENTARIADO: MARIA DA GRACA CARNEIRO DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverão as partes anexarem o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 18:11
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de PAMELLA CARNEIRO DA CRUZ em 04/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/05/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/05/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:37
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/04/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771517-04.2023.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) PAMELLA CARNEIRO DA CRUZ - CPF/CNPJ: *06.***.*36-70, AMERICO JOSE DA CRUZ JUNIOR - CPF/CNPJ: *06.***.*29-22 e PAMELLA CARNEIRO DA CRUZ - CPF/CNPJ: *06.***.*36-70, MARIA DA GRACA CARNEIRO DA CRUZ - CPF/CNPJ: *91.***.*06-53, DESPACHO - com força de ofício - Em petição de ID 189146875, a parte inventariante requereu a expedição de ofício ao banco BRB (credor da inventariada) requisitando informações acerca da existência de seguro prestamista nos contratos de concessão de crédito firmados pela falecida junto à referida instituição bancária, afirmando que a obtenção de informações restou prejudicada após o óbito desta.
Na ocasião, acostou alguns documentos referentes aos bens e às dívidas do espólio.
O Ministério Público oficiou favoravelmente ao pleito (ID 189643014).
Pois bem.
Preliminarmente, considerando a necessidade de delimitação do acervo hereditário, sobretudo no tocante aos débitos deixados pela autora da herança, determino ao Banco BRB que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe a este Juízo cópia de todos os contratos de empréstimo, seguro, securitização, consórcio, cédulas de crédito bancário ou similares firmados pela inventariada Maria da Graça Carneiro da Cruz (CPF no cabeçalho), acompanhados de extrato atualizado do débito, eventual crédito ou respectiva quitação (inclusive por seguro prestamista), notadamente os documentos envolvendo as cédulas de crédito bancária de nº 19491858 e 24972199.
Oficie-se Confiro ao presente despacho força de ofício.
Em contrapartida, da análise da documentação em referência, constata-se a existência de anotação de penhora no imóvel consistente na sala nº 607 (ID 189150356), bem como de averbação premonitória no imóvel situado no Lago Norte (ID 189150358), o qual fora objeto de cessão de direitos hereditários (ID 188205746), de modo que tais situações deverão ser esclarecidas pela inventariante.
No tocante às cotas empresariais, de acordo com o contrato social da empresa (ID 189150362), é admitida a sucessão empresarial, desde que, entre outras condições, haja interesse dos herdeiros.
Nesse particular, não obstante tenha sido noticiado que a empresa se encontra inativa há vários anos (ID 180936891), deverá a parte inventariante informar se há interesse na continuidade da atividade ou sua liquidação.
Em sendo o caso de encerramento da atividade, deverá ser procedida à devida apuração do balanço patrimonial e regularização da situação da empresa e sua baixa perante a Junta Comercial, notadamente porque o outro sócio, ex-marido da inventariada, também já faleceu e, ao que se vê do esboço da partilha de seus bens em ID 186176716, tais cotas não integraram seu inventário.
Face ao exposto, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários à elucidação das indagações.
Por fim, ao Cartório para inclusão da Fazenda Pública do Ceará, tendo em vista a existência de imóvel a ser partilhado situado em Fortaleza/CE.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/03/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
29/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte Inventariante INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a assinatura do Termo de Renúncia (ID. 187770588), conforme seu documento de identificação, devendo juntar aos autos uma via do termo, devidamente assinado. -
27/02/2024 14:56
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:27
Expedição de Termo.
-
26/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:41
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0771517-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 186552869.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 16 de fevereiro de 2024.
GISELLE REIS E RIOS -
16/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/02/2024 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, intime-se a parte requerente para que promova a juntada de suas certidões de nascimento e/ou casamento de emissão recente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Na ocasião, também deverá ser informado quem se encontra na posse/administração dos bens, apresentado o esboço de partilha dos bens de Américo José da Cruz homologado por meio da sentença de ID 185524032.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. -
02/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:17
Declarada incompetência
-
11/12/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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