TJDFT - 0027128-69.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2024 15:18
Deferido o pedido de GILBERTO LUIZ MARTEL - CPF: *55.***.*25-68 (EXECUTADO).
-
18/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:58
Outras decisões
-
25/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/04/2024 18:12
Deferido em parte o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027128-69.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: GILBERTO LUIZ MARTEL 'Decisão Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta para a cobrança da multa contratual prevista na cláusula 5.3.1 do "Contrato de Compra e Venda de Soja a Granel" de ID 56096457.
Instado a se manifestar a respeito da prescrição, a parte exequente se insurgiu contra a extinção do feito, sob o fundamento de que, em se tratando de cobrança fundada em responsabilidade contratual, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no artigo 205 do Código Civil, ou seja, de 10 (dez) anos.
Ao final, requereu a continuidade da execução, mediante a pesquisa de ativos financeiros do executado.
Sucintamente relatados.
Decido.
Razão assiste à parte exequente.
Isso porque, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é decenal o prazo prescricional incidente sobre a pretensão reparatória fundada em responsabilidade contratual.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1.
A Corte Especial definiu ser decenal o prazo prescricional incidente sobre a pretensão reparatória fundada em responsabilidade civil contratual. (EREsp 1281594/SP, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019) 2.
Dessarte, é decenal o prazo de restituição das parcelas pagas em contrato de compra e venda de imóvel em virtude da rescisão contratual. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1988601 SC 2021/0303220-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 28/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/03/2022).
In casu, a ausência de patrimônio para excussão ensejou a suspensão da execução em 5/7/2017, ID 56106857 (art. 921 do CPC).
Com efeito, nos termos do artigo 206-A do CPC, a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Nesse cenário, tendo em vista que a contagem do prazo decenal da prescrição intercorrente teve início 1 (um) ano após a suspensão da execução, em 5/7/2017, por ora, não há falar em extinção da execução por este fundamento.
Posto isso, defiro o pedido de ID 188690395.
Promova a Secretaria a consulta de ativos financeiros do executado, mediante o SISBAJUD.
Antes, contudo, faculto à parte exequente apresentar planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 dias.
Neste ponto, caso não sejam localizados valores, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 56106857.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/03/2024 12:26
Deferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 20:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/03/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ MARTEL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027128-69.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: GILBERTO LUIZ MARTEL CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:55:24.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
31/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:54
Processo Desarquivado
-
28/06/2021 13:46
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 11:03
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ MARTEL em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 20:57
Recebidos os autos
-
28/04/2021 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ MARTEL em 22/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Sentença em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:03
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/03/2021 00:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2021 06:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 30/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 07:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 05/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 16:27
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/05/2020 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ MARTEL em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 04/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 12:57
Desentranhamento de documento (ID: 29619728 - 155_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:57
Desentranhamento de documento (ID: 29619723 - 154_Decisao)
-
28/02/2020 12:57
Desentranhamento de documento (ID: 29619725 - 145_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:56
Desentranhamento de documento (ID: 29619722 - 144_Decisao)
-
28/02/2020 12:56
Desentranhamento de documento (ID: 29619721 - 136_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:56
Desentranhamento de documento (ID: 29619720 - 115 4-0_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:55
Desentranhamento de documento (ID: 29619719 - 115 3-0_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:55
Desentranhamento de documento (ID: 29619718 - 115 2-0_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:55
Desentranhamento de documento (ID: 29619714 - 115 1-0_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:54
Desentranhamento de documento (ID: 29619713 - 86 6-0_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:54
Desentranhamento de documento (ID: 29619717 - 86 5-0_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:54
Desentranhamento de documento (ID: 29619712 - 86 4-0_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:54
Desentranhamento de documento (ID: 29619711 - 86 3-0_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:52
Desentranhamento de documento (ID: 29619708 - 86 2-0_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:52
Desentranhamento de documento (ID: 29619706 - 86 1-0_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:52
Desentranhamento de documento (ID: 29619705 - 70_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:51
Desentranhamento de documento (ID: 29619703 - 69_Decisao)
-
28/02/2020 12:51
Desentranhamento de documento (ID: 29619702 - 64_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:51
Desentranhamento de documento (ID: 29619700 - 63_Despacho)
-
28/02/2020 12:51
Desentranhamento de documento (ID: 29619701 - 41_Outros Documentos)
-
28/02/2020 12:50
Desentranhamento de documento (ID: 29619698 - 40_Decisao)
-
28/02/2020 12:50
Desentranhamento de documento (ID: 29619697 - 1_Peticao)
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 15:19
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/02/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/12/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:57
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:57
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ MARTEL em 06/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 02:56
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 16:04
Recebidos os autos
-
13/05/2019 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 19:52
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 19:52
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ MARTEL em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 03:54
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:56
Recebidos os autos
-
21/03/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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