TJDFT - 0732001-50.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 01:39
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 01:39
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 23:37
Recebidos os autos
-
14/07/2022 23:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 18:44
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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05/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
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09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2021 23:59:59.
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26/05/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0732001-50.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CELIO BERNARDES DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/05/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 21:17
Recebidos os autos
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30/04/2021 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2021 10:25
Juntada de Certidão
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07/03/2021 21:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/07/2019 17:58
Recebidos os autos
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23/07/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/07/2018 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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