TJDFT - 0022997-63.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 18:04
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 17:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/01/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/01/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/01/2025 16:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/04/2023 17:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
01/04/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIO AMARAL SENDRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de BRF - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de SIMONE DAS GRACAS CARDOSO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de HDQ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
11/07/2022 13:03
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/02/2022 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
-
28/01/2022 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2022 10:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/01/2022 17:32
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:32
Declarada incompetência
-
21/10/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:42
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2021 22:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de CLAUDIO AMARAL SENDRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de HDQ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de SIMONE DAS GRACAS CARDOSO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de BRF - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de HDQ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BRF - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO AMARAL SENDRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SIMONE DAS GRACAS CARDOSO em 09/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022997-63.2014.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: BRF - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CLAUDIO AMARAL SENDRA, HDQ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., SIMONE DAS GRACAS CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/05/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 20:17
Recebidos os autos
-
13/05/2021 20:17
Declarada incompetência
-
22/04/2021 16:36
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/04/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 05:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702387-92.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Rlg do Brasil Varejo LTDA
Advogado: Tatiana Marani Vikanis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 21:48
Processo nº 0015093-89.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Wilson Alexandrino de Souza
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2019 23:45
Processo nº 0027497-21.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Luiz Eugenio Mello Salomon
Advogado: Luiz Eugenio Mello Salomon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2018 18:17
Processo nº 0115028-19.2011.8.07.0015
Aurea Feliciana Pinheiro Martins
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2020 15:53
Processo nº 0015432-46.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Ivo Antonio Carneiro
Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 17:22