TJDFT - 0015093-89.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WILSON ALEXANDRINO DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:28
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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31/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:58
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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10/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:12
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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10/05/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:25
Recebidos os autos
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06/03/2023 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/01/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
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01/09/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:32
Recebidos os autos
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09/08/2021 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
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21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015093-89.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WILSON ALEXANDRINO DE SOUZA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2021 12:58:37.
KARLA DE CARVALHO VASCONCELLOS Servidor Geral -
20/05/2021 15:11
Recebidos os autos
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20/05/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
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18/05/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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