TJDFT - 0036070-68.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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27/04/2022 20:05
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/04/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
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20/04/2022 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/11/2021 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2021 19:08
Recebidos os autos
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01/10/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MATABOI ALIMENTOS LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 12:58
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036070-68.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MATABOI ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de MATABOI ALIMENTOS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 14:47
Recebidos os autos
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24/06/2021 14:47
Declarada incompetência
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22/06/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MATABOI ALIMENTOS LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036070-68.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MATABOI ALIMENTOS LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a manifestação da instância recursal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/06/2021 10:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/06/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 17:37
Recebidos os autos
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14/06/2021 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/06/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/06/2021 17:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036070-68.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MATABOI ALIMENTOS LTDA DECISÃO Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito. P.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de MATABOI ALIMENTOS LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 15:50
Recebidos os autos
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19/05/2021 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/05/2021 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2021 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
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27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 13:07
Recebidos os autos
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23/04/2021 13:07
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/09/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 14:44
Recebidos os autos
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01/09/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/08/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 11:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2020 02:30
Decorrido prazo de MATABOI ALIMENTOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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05/12/2019 06:41
Publicado Certidão em 05/12/2019.
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04/12/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 10:28
Juntada de Certidão
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09/08/2019 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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