TJDFT - 0711819-73.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:27
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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22/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 18:41
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:17
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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25/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
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20/11/2024 22:21
Recebidos os autos
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20/11/2024 22:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/11/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:11
Juntada de Petição de denúncia
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23/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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14/05/2024 23:58
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 16:17
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:17
Indeferida a petição inicial
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22/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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01/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA ARAUJO RIBEIRO em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0711819-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do falecimento de FRANCISCA ALVES DE VASCONCELOS.
Verifica-se na inicial a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito.
São eles: I - Do Autor da Herança: a) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada. https://www.registrocivil.org.br/ b) Certidão negativa de testamento, em nome da falecida, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ c) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou o respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte d) Certidão de Dívida Ativa Negativa do DF em nome da falecida. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces f) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ II - Dos Herdeiros a) Trazer as certidões atualizadas de casamento dos herdeiros casados/viúvos, e as certidões atualizadas de nascimento dos herdeiros solteiros.
Observar que os documentos devem estar completos, legíveis e em um arquivo único em PDF.
No caso de herdeiros casados, deve-se apresentar as documentações do cônjuge (procuração, RG e CPF).
Já no caso dos herdeiros solteiros, deve-se trazer uma certidão negativa de que estes não estão em união estável.
Caso exista união estável, deverá ser juntado os documentos e qualificações do Companheiro(a).
Certidão de nascimento e/ou casamento: https://www.registrocivil.org.br/ III - Dos Bens que Compõe o Espólio a) Juntar a certidão de matrícula do imóvel ou CRI (registro) atualizada, com prazo de validade de 30 dias.
Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do bem imóvel. https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao Sobre a Instrução Documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante o exposto, determino aos autores que emendem a inicial, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
02/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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17/12/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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