TJDFT - 0719757-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
20/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:08
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES DO RESIDENCIAL MIRANTE CLUB RESIDENCE em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:06
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES DO RESIDENCIAL MIRANTE CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 18:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
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01/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE CASTRO em 12/06/2025 23:59.
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08/05/2025 02:36
Publicado Edital em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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25/04/2025 17:28
Expedição de Edital.
-
23/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/04/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 08:25
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE CASTRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES DO RESIDENCIAL MIRANTE CLUB RESIDENCE em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
10/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE CASTRO em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:54
Mandado devolvido dependência
-
14/09/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, razão pelo qual DETERMINO a realização de consulta de endereços da parte requerida através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e etc).
INTIME-SE a parte autora do resultado e havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Cientifique-se que com esse procedimento este juízo terá realizado todas as formas de consulta de endereço disponíveis a esta serventia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:05
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES DO RESIDENCIAL MIRANTE CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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07/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE CASTRO em 15/04/2024 23:59.
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28/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
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24/02/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, por carta com ARMP, para realizar a obrigação de fazer contida no título executivo extrajudicial, a saber: a) quitar todos os débitos incidentes sobre os imóveis, principalmente mas não se limitando a IPTU, TLP e emolumentos cartorários de cancelamento de protesto; b) tomar todas as providências necessárias à lavratura da competente escritura de compra e venda (incluindo o pagamento de ITBI e demais emolumentos incidentes); c) apresentar a referida escritura para registro perante o Ofício de Registro de Imóveis Competente.
Prazo: 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00, sem olvidar da adoção de outras medidas por este Juízo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:29
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES DO RESIDENCIAL MIRANTE CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE CASTRO em 16/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES DO RESIDENCIAL MIRANTE CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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