TJDFT - 0710559-50.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:53
Arquivado Provisoramente
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27/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:24
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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15/01/2025 08:26
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/01/2025 08:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/01/2025 08:26
Indeferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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29/08/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710559-50.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERREIRA GOMES EXECUTADO: KARLLA TAYNAH PEREIRA BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 192734338.
Expeça-se mandado para penhora, remoção e avaliação dos bens que guarnecessem a residência da parte Executada Quadra 103, Lote 09, Bloco “A”, Apto 1004, Ed Carlos Gomes, Águas Claras/DF, CEP: 71.909-000, Telefone (61) 9.8596-0350, até o limite do valor da execução, R$ 35.783,24 (trinta e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos).
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Atente-se o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça que a penhora deve recair somente sobre os bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades correspondentes a um médio padrão de vida, ante a impenhorabilidade dos outros bens que não se enquadram nesse padrão (art. 833, II, do CPC).
A parte Exequente ficará como fiel depositária do(s) bem(ns), devendo fornecer ao(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte Exequente que deverá conservar os móveis da exata maneira como lhes forem entregues, sendo-lhe vedado fazer uso dos bens.
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o(a) Sr(a) Oficial de Justiça deverá intimar a parte Executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte Executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte Exequente, através de seu(a) advogado(a), para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação dos bens, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na sua adjudicação pelo preço da avaliação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:27
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:27
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710559-50.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERREIRA GOMES EXECUTADO: KARLLA TAYNAH PEREIRA BOMFIM CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa de ID 190295999 e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:11
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:11
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710559-50.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP Requerido: KARLLA TAYNAH PEREIRA BOMFIM CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, remeto os autos ao arquivo provisório (ID 184140960). Águas Claras/DF, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
28/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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05/02/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 183650027.
Promova-se à consulta de bens da parte executada, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de até 15 (quinze) dias, até o limite do valor da execução - R$ 34.728,30 (ID 183485586).
Promovo a para busca patrimonial em desfavor da devedora, por meio do sistema SNIPER.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e, até o momento, só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a executada, cujo relatório encontra- se anexo a presente decisão.
Sendo infrutífera, retornem os autos ao Arquivo Provisório, nos termos da decisão de ID 64317998.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:33
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:33
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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18/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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15/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 20:00
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 19:55
Processo Desarquivado
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19/05/2022 17:34
Arquivado Provisoramente
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19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2022 09:03
Recebidos os autos
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17/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/05/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2022 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/05/2022 22:41
Juntada de Certidão
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30/03/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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30/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
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18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 12:04
Recebidos os autos
-
16/12/2021 12:04
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/12/2021 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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07/12/2021 08:13
Recebidos os autos
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07/12/2021 08:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2021 18:51
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2021 18:51
Desentranhado o documento
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06/12/2021 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/12/2021 14:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/11/2021 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/10/2021 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2021 14:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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13/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 09:12
Recebidos os autos
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13/10/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 09:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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08/10/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2021 04:02
Processo Desarquivado
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07/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 14:17
Arquivado Provisoramente
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11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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10/05/2021 12:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 10:44
Recebidos os autos
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07/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/04/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2020 18:18
Juntada de Certidão
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01/12/2020 17:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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01/12/2020 14:04
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 13:20 #Não preenchido#.
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27/11/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 15:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
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12/11/2020 02:40
Publicado Certidão em 11/11/2020.
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10/11/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2020 08:03
Juntada de Certidão
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10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
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19/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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16/10/2020 17:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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16/10/2020 17:25
Juntada de Certidão
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16/10/2020 16:39
Audiência Conciliação designada - 01/12/2020 13:20
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16/10/2020 16:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
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16/10/2020 13:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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16/10/2020 13:29
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 09:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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09/10/2020 18:30
Recebidos os autos
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09/10/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2020 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
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03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 11:24
Recebidos os autos
-
01/06/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:14
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 18:27
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 10:40
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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10/01/2020 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 17:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/12/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 13:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/11/2019 10:19
Recebidos os autos
-
25/11/2019 10:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/11/2019 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 03:43
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2019 18:26
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2019 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 02:43
Publicado Certidão em 26/08/2019.
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23/08/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 15:44
Juntada de Certidão
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10/08/2019 13:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 09/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2019 10:22
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 18:10
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 18:10
Juntada de mandado
-
21/06/2019 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 02:53
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 08:59
Recebidos os autos
-
08/03/2019 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 04:47
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2018 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2018 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 16:53
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 03:54
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
18/10/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 10:31
Recebidos os autos
-
16/10/2018 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 10:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 05:40
Publicado Certidão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 05:06
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 00:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2018 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2018 06:42
Publicado Certidão em 12/06/2018.
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11/06/2018 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2018 16:25
Juntada de Certidão
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08/06/2018 10:13
Recebidos os autos
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08/06/2018 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2018 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2018 19:00
Recebidos os autos
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18/05/2018 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
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07/05/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 06:40
Publicado Certidão em 12/04/2018.
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12/04/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2018 06:26
Decorrido prazo de KARLLA TAYNAH PEREIRA BOMFIM em 31/01/2018 23:59:59.
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09/11/2017 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2017 18:34
Recebidos os autos
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08/11/2017 18:34
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2017 14:22
Conclusos para decisão para JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/11/2017 16:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/11/2017 16:56
Juntada de Certidão
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06/11/2017 16:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
06/11/2017 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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