TJDFT - 0702361-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA em 13/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:37
Outras decisões
-
15/12/2024 03:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:44
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REQUERIDO)
-
15/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:17
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REQUERIDO)
-
25/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:15
Decretada a revelia
-
12/08/2024 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702361-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., RX PROMOTORA EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, conforme determinação de ID 203971081, INTIMO o patrono HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB RJ164385-S, para que esclareça se representa ou não a parte ré RX PROMOTORA EIRELI, tendo em vista a qualificação da contestação de ID 190506188.
Caso o represente, deverá colacionar aos autos a procuração devidamente assinada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702361-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., RX PROMOTORA EIRELI DESPACHO A manifestação do réu ao ID 203755470 e anexos não atende ao determinado ao ID 203176556.
Intime-se o patrono a esclarecer se representa ou não a ré RX PROMOTORA EIRELI, tendo em vista que a qualificação da contestação de ID 190506188 abrange este último réu, como se seu patrono fosse.
O prazo é de 5 (cinco) dias, sob pena de revelia da ré RX PROMOTORA EIRELI.
Caso a represente, deverá colacionar aos autos a procuração devidamente assinada.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
12/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702361-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., RX PROMOTORA EIRELI DESPACHO Em que pese a certidão de ID 199117540 ter atestado o transcurso do prazo para oferecimento de resposta do réu RX PROMOTORA EIRELI, vislumbro que a contestação ofertada pelo Banco Itaú ao ID 190506188 também fora interposta em nome daquele réu, conforme se extrai da qualificação da peça de defesa.
Portanto, intime-se o patrono Dr.
Henrique Jose Parada Simão, cadastrado em favor do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., a colacionar aos autos procuração válida outorgada pelo réu RX PROMOTORA EIRELI, de modo a comprovar a representação processual.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
05/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2024 05:03
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702361-19.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: CLAUDIO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., RX PROMOTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação declaratória de nulidade de contrato c/c perdas e danos, ajuizada por CLAUDIO DE SOUSA contra BRANCO ITAU CONSIGNADO e RX PROMOTORA EIRELLI.
Alega o autor, em suma, que contratou com a ré RX PROMOTORA a redução dos juros de empréstimo já possuía, através de novo pedido de empréstimo supostamente mais vantajoso, recebendo em sua conta o valor de R$ 26.317,80, depositado pelo réu ITAU, parte do qual repassou a empresa requerida RX, conforme orientação recebida.
Afirma que o Banco depositou o valor emprestado sem contatar o autor, não tendo confirmado dados e enviado qualquer documento.
Diz que percebeu ter sido vítima do golpe da falsa portabilidade quando passaram a ser descontados os dois empréstimos no seu contracheque.
Requer, em tutela antecipada, a suspensão dos descontos mensais em seu contracheque, no valor de R$ 689,00, até julgamento final da demanda. É o relato do necessário.
DECIDO.
Analisando as alegações do autor, que informou não possuir contrato escrito com a empresa ré RX, entende-se que não é possível o deferimento do pedido de tutela de urgência, para suspensão dos descontos, pois pela dinâmica narrada, em princípio, não houve fortuito interno a acarretar a responsabilidade do Banco réu pelo dano, sendo necessário aguardar a resposta dos réus para analisar possível falha na prestação de serviços e a participação de cada um no evento danoso.
Assim sendo, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Conciliação improvável, tendo em vista a alegação de fraude.
Citem-se para resposta ao pedido, em 15 dias, sob pena de revelia.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
06/03/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:58
Outras decisões
-
05/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702361-19.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: CLAUDIO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., RX PROMOTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor, pois os documentos comprovam sua hipossuficiência econômica.
Registre-se.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) colacionar aos autos o contrato firmado com a ré RX PROMOTORA EIRELI, caso possua.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
02/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO DE SOUSA - CPF: *19.***.*20-15 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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