TJDFT - 0705439-70.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 09:24
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de VALDO DOS SANTOS CRUZ em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705439-70.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI REQUERIDO: VALDO DOS SANTOS CRUZ SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 178066800), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
05/02/2024 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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04/02/2024 08:46
Recebidos os autos
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04/02/2024 08:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/02/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/02/2024 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 02:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/01/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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