TJDFT - 0714987-07.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO CAMELO TIMBO JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JUVANETE FARIAS DE ARAUJO TIMBO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de TIMBO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTENIZA FERNANDES DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIANE MARCIA DE AZEVEDO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCELO DE BRITO GASPARETO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SAMUEL PEIXOTO VIEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ABADIA PEREIRA NEVES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de HEBERT DE JESUS SOARES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JESSICA GUINATO RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SIRLENE DO SOCORRO MIQUETT em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DIOGO DE FREITAS HARTMANN em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA MARTINS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JONATHAN MARQUES PEIXOTO DE QUEIROZ em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANO PACHECO DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO GUIMARAES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ALZIRO GASPARETO DE SOUZA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA ROSA PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de GRACY KELLY ARAUJO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO CASTELHANOS - VICENTE PIRES - DF em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 17:46
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTENIZA FERNANDES DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIANE MARCIA DE AZEVEDO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCELO DE BRITO GASPARETO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SAMUEL PEIXOTO VIEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ABADIA PEREIRA NEVES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de HEBERT DE JESUS SOARES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JESSICA GUINATO RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SIRLENE DO SOCORRO MIQUETT em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DIOGO DE FREITAS HARTMANN em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA MARTINS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JONATHAN MARQUES PEIXOTO DE QUEIROZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CRISTIANO PACHECO DE ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO GUIMARAES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ALZIRO GASPARETO DE SOUZA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA ROSA PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GRACY KELLY ARAUJO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO CASTELHANOS - VICENTE PIRES - DF em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714987-07.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO CASTELHANOS - VICENTE PIRES - DF, MARIA ROSA PEREIRA, ALZIRO GASPARETO DE SOUZA JUNIOR, LETICIA CARVALHO GUIMARAES, CRISTIANO PACHECO DE ARAUJO, JONATHAN MARQUES PEIXOTO DE QUEIROZ, LUCIA APARECIDA MARTINS, DIOGO DE FREITAS HARTMANN, SIRLENE DO SOCORRO MIQUETT, JESSICA GUINATO RODRIGUES, HEBERT DE JESUS SOARES, ABADIA PEREIRA NEVES, SAMUEL PEIXOTO VIEIRA, MARCELO DE BRITO GASPARETO, ELIANE MARCIA DE AZEVEDO, ESTENIZA FERNANDES DA COSTA AUTOR: GRACY KELLY ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: TIMBO CONSTRUTORA LTDA - EPP, JUVANETE FARIAS DE ARAUJO TIMBO, JOAO CAMELO TIMBO JUNIOR CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito, haja vista que não houve manifestação das partes em relação à decisão precedente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
25/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de TIMBO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO CASTELHANOS - VICENTE PIRES - DF em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 13:58
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:58
Outras decisões
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06/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO CAMELO TIMBO JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JUVANETE FARIAS DE ARAUJO TIMBO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de TIMBO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714987-07.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 218657899.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714987-07.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO CASTELHANOS - VICENTE PIRES - DF, GRACY KELLY ARAUJO DOS SANTOS, MARIA ROSA PEREIRA, ALZIRO GASPARETO DE SOUZA JUNIOR, LETICIA CARVALHO GUIMARAES, CRISTIANO PACHECO DE ARAUJO, JONATHAN MARQUES PEIXOTO DE QUEIROZ, LUCIA APARECIDA MARTINS, DIOGO DE FREITAS HARTMANN, SIRLENE DO SOCORRO MIQUETT, JESSICA GUINATO RODRIGUES, HEBERT DE JESUS SOARES, ABADIA PEREIRA NEVES, SAMUEL PEIXOTO VIEIRA, MARCELO DE BRITO GASPARETO, ELIANE MARCIA DE AZEVEDO, ESTENIZA FERNANDES DA COSTA REU: TIMBO CONSTRUTORA LTDA - EPP, JUVANETE FARIAS DE ARAUJO TIMBO, JOAO CAMELO TIMBO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir espontaneamente a obrigação fixada na sentença (ID 149588482), consistente na execução dos serviços arrolados no laudo de ID 137555527, Págs. 46 e 47, nos itens intitulados “vícios construtivos evidenciados” e “locais inacabados evidenciados”, nos termos da planilha sob 137555527, Pág. 50.
Prazo: 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 120.000,00, quando a obrigação se converterá em perdas e danos.
Ainda, intime-se a parte devedora através do Diário de Justiça Eletrônico para pagamento do débito relativo a honorários de sucumbência, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Em virtude de a parte devedora não possuir advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente os demais devedores (art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil) para pagamento do débito, nos endereços em que foram citados, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Esclareço às partes que caso o mandado de intimação retorne não cumprido, aplicar-se-á, desde já, o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema BACENJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JUVANETE FARIAS DE ARAUJO TIMBO em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/10/2024 09:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 09:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:12
Outras decisões
-
20/08/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:53
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de TIMBO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO CASTELHANOS - VICENTE PIRES - DF em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO CAMELO TIMBO JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JUVANETE FARIAS DE ARAUJO TIMBO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de TIMBO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2023 00:42
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/05/2023 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:14
Outras decisões
-
25/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de TIMBO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 01:11
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/02/2023 10:44
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/01/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2022 09:47
Expedição de Alvará.
-
02/12/2022 10:21
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:51
Outras decisões
-
11/11/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:22
Juntada de Petição de laudo
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
06/09/2022 19:08
Outras decisões
-
01/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:36
Outras decisões
-
25/05/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:53
Outras decisões
-
20/02/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:11
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2022 15:49
Decorrido prazo de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 08/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
10/01/2022 01:55
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 01:01
Juntada de Petição de laudo
-
17/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 15/12/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 03:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:36
Expedição de Alvará.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:55
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:55
Outras decisões
-
31/08/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO CASTELHANOS - VICENTE PIRES - DF em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 15:03
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2021 03:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 07:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 06:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GRACY KELLY ARAUJO DOS SANTOS em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de TIMBO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO CASTELHANOS - VICENTE PIRES - DF em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:17
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:23
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
14/01/2021 17:26
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de GRACY KELLY ARAUJO DOS SANTOS em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 19:27
Recebidos os autos
-
01/12/2020 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2020 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2020 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 18:30
Recebidos os autos
-
11/02/2020 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 08:46
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2020 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 04:11
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 17:58
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2019 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2019 03:18
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:11
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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