TJDFT - 0036540-40.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:30
Outras decisões
-
23/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2024 17:11
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA PONCIANO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:21
Declarada decadência ou prescrição
-
05/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA PONCIANO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0036540-40.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI EXECUTADO: JOAO PAULO COSTA PONCIANO, JOSE EUSTAQUIO FRANCO, RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:57
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 13:45
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2021 13:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI - CNPJ: 09.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) em 12/03/2021.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA PONCIANO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 09/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 13:56
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:56
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/02/2021 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA PONCIANO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 06/10/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 20:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2020 10:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI - CNPJ: 09.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) em 06/03/2020.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA PONCIANO em 11/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2020 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
23/12/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2019 05:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 18:20
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2019 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/12/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 04:39
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 22:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 02/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 09:33
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 03:16
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2019 17:09
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 09:02
Publicado Despacho em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 11:22
Recebidos os autos
-
18/11/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/11/2019 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 07:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 07:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 12:38
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 12:37
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2019 07:14
Publicado Despacho em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2019 21:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 13:00
Recebidos os autos
-
13/09/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/09/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 15:44
Expedição de Ofício.
-
06/09/2019 15:43
Expedição de Ofício.
-
06/09/2019 03:02
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 23:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 17:20
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2019 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 03:02
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2019 17:48
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO FRANCO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:24
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA PONCIANO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:25
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
28/07/2019 04:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 22/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 10:17
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 14:57
Recebidos os autos
-
24/07/2019 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/07/2019 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 05:53
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 06:06
Publicado Despacho em 12/07/2019.
-
12/07/2019 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 03:05
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 11:47
Recebidos os autos
-
10/07/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/07/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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