TJDFT - 0733724-18.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A “ratio essendi” dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (análise acerca da legitimidade passiva), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Embargos rejeitados. -
23/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
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22/08/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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22/08/2023 08:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:49
Decorrido prazo de MAX DA SILVA ALMEIDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 07:57
Recebidos os autos
-
23/09/2020 07:43
Recebidos os autos
-
23/09/2020 07:43
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
-
22/09/2020 19:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. César Loyola
-
22/09/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 18:45
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
09/09/2020 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 14:37
Juntada de pauta de julgamento
-
21/08/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 14:28
Incluído em pauta para 16/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
-
13/08/2020 12:18
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
03/08/2020 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
03/08/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 14:22
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/08/2020 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2020 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:25
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:09
Conhecido o recurso de MAX DA SILVA ALMEIDA - CPF: *39.***.*87-49 (APELANTE) e provido
-
22/07/2020 12:14
Deliberado em Sessão - julgado
-
19/06/2020 14:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 14:27
Incluído em pauta para 15/07/2020 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
-
16/06/2020 17:33
Recebidos os autos
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03/06/2020 14:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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03/06/2020 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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03/06/2020 14:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2020 13:36
Recebidos os autos
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03/06/2020 13:36
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
01/06/2020 23:12
Recebidos os autos
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01/06/2020 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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