TJDFT - 0700583-05.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/12/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 07:36
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
15/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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25/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/09/2024 18:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/09/2024 14:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2024 02:30
Publicado Ata em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:37
Juntada de gravação de audiência
-
29/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANZ KELLER VENIS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANZ KELLER VENIS em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
27/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
27/07/2024 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de FRANZ KELLER VENIS em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:17
Outras decisões
-
28/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2024 22:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 22:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700583-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANZ KELLER VENIS REU: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 193555811, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( x ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( x ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 17:34:51.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
18/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700583-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANZ KELLER VENIS REU: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 186125578. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2024 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700583-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANZ KELLER VENIS REU: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Intimo a parte autora para apresentar procuração válida, posto que a de ID 184457604 apresenta assinatura digitalizada, sem qualquer certificação digital.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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