TJDFT - 0714357-76.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 19:45
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 06:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714357-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: FLAVIO ROGERIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ROGERIO DA SILVA FILHO Decisão Bradesco Seguros S.A foi intimada a esclarecer a resposta do ofício, ID 199695238, nos seguintes termos: 1) juntar o comprovante de transferência no valor de R$ 16.220,54, mencionado na resposta do ofício ID 199695238 e 2) esclarecer no que consiste a informação da situação "paralisado" nos contratos firmados com o executado (ID 199695238), bem como se em virtude desses contratos há valores futuros a serem transferidos ao juízo.
Em relação ao item 1, informou que "solicita-se a este Douto Juízo acerca do comprovante mencionado, uma vez que não informado por esta Companhia nas respostas anteriores".
Ocorre que a resposta do ofício ID 199565161, encaminhada a este Juízo em 10/06/2024, pela peticionante Bradesco Seguros S.A, menciona a juntada de comprovante de transferência de R$ 16.220,54, referentes ao valor líquido de contrato firmado com o executado.
Assim, esclareça a Bradesco Seguros S.A, uma vez mais, acerca do valor/comprovante mencionado no expediente acima descrito.
Encaminhe o CJU a presente decisão que tem força de ofício, para o e-mail lá indicado ([email protected]).
Instrua-se o expediente anexando cópia do ofício ID 199565161.
Prazo para resposta: 15 (quinze) dias.
Com a resposta, cumpra-se a decisão ID 207433478.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:51
Outras decisões
-
10/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714357-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: FLAVIO ROGERIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ROGERIO DA SILVA FILHO Decisão com força de ofício Intime-se a Bradesco Seguros S.A., por e-mail: [email protected], (informado na resposta de ofício ID 199695238, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) juntar o comprovante de transferência no valor de R$ 16.220,54, mencionado na resposta do ofício ID 199695238 e 2) esclarecer no que consiste a informação da situação "paralisado" nos contratos firmados com o executado (ID 199695238), bem como se em virtude desses contratos há valores futuros a serem transferidos ao juízo.
Após a manifestação da Bradesco Seguros, intime-se o executado (via DJe) acerca da penhora dos créditos derivados dos contratos de previdência para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, §2º, do CPC).
Transcorrido sem manifestação, liberem-se os valores penhorados ao exequente (art. 854, § 5º, do CPC), cujos dados bancários foram informados no ID 199636162.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
Ao CJU para a remessa.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
13/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:29
Outras decisões
-
13/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 22:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:58
Outras decisões
-
03/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714357-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: FLAVIO ROGERIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ROGERIO DA SILVA FILHO Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor foi infrutífera.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
No mais, o processo permanecerá suspenso, na forma da decisão de ID 164117583.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
05/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 16:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/08/2023 13:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 23:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:35
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 20:55
Recebidos os autos
-
01/02/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/12/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2022 07:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
30/01/2022 11:01
Recebidos os autos
-
30/01/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/01/2022 19:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/11/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 13:29
Recebidos os autos
-
15/10/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/09/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:50
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 22:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 07:25
Recebidos os autos
-
03/09/2021 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 17:50
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/08/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 14:18
Desentranhamento
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:22
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:54
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/04/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 12:23
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:41
Recebidos os autos
-
12/02/2021 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/02/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 13:53
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/02/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 16:10
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/01/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 17:43
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/11/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 13:11
Recebidos os autos
-
16/11/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2019 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 10:44
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 18:32
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2019 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2019 09:13
Expedição de Mandado.
-
25/01/2019 09:13
Juntada de mandado
-
27/09/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2018 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2017 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2017 17:17
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 17:17
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 17:17
Juntada de mandado
-
02/08/2017 15:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2017 17:24
Recebidos os autos
-
04/07/2017 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2017 15:10
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/06/2017 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714017-80.2018.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Texas Chicken Taguatinga Sul Eireli - ME
Advogado: Wagner Mitian Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2018 10:31
Processo nº 0730605-78.2021.8.07.0001
Luiza Alzerina Albuquerque da Silva
Gw Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Joao Pedro da Costa Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2021 18:59
Processo nº 0730605-78.2021.8.07.0001
Luiza Alzerina Albuquerque da Silva
Gw Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Wanderson Lima de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 18:00
Processo nº 0710058-19.2023.8.07.0010
Setor Total Ville- Condominio 9
Antonio Ailton da Silva
Advogado: Halyston Goncalves Braz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 21:30
Processo nº 0737384-67.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Marisa Lojas S.A.
Advogado: Rafael Goncalves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 10:31