TJDFT - 0703202-95.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 14:00
Juntada de Ofício
-
21/09/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703202-95.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: ALINE BORGES DE SOUZA DA SILVA DECISÃO 1.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (vide anexo), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição em ID: 200837324. 2.
Oficie-se ao órgão pagador da parte executada para ciência dos dados bancários indicados pela credora (ID: 200837324) para fins de depósito em conta pessoal, com a interrupção do pagamento em conta judicial. 3.
Por fim, determino a suspensão do processo até a vindoura integralização do crédito exequendo, estimada para ocorrer em janeiro de 2027.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 2 de setembro de 2024 13:05:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2024 14:45
Deferido o pedido de GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/03/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703202-95.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: ALINE BORGES DE SOUZA DA SILVA DESPACHO Diga a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o teor dos extratos enviados pelo Banco de Brasília - BRB em resposta ao ofício 724/2023 (ID: 173589985).
Após, retornem os autos conclusos.
GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:08:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:31
Deferido o pedido de GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ALINE BORGES DE SOUZA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 03:06
Recebidos os autos
-
31/05/2023 03:06
Indeferido o pedido de ALINE BORGES DE SOUZA DA SILVA - CPF: *59.***.*05-91 (EXECUTADO)
-
31/05/2023 03:06
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
27/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:38
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:27
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:20
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:18
Deferido em parte o pedido de ALINE BORGES DE SOUZA DA SILVA - CPF: *59.***.*05-91 (EXECUTADO)
-
23/02/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:51
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
11/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
01/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 21:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:57
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
12/11/2022 00:45
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2022 00:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ALINE BORGES DE SOUZA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 18:31
Recebidos os autos
-
21/04/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 20:07
Recebidos os autos
-
19/01/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/01/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ALINE BORGES DE SOUZA DA SILVA em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2021 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
11/11/2021 14:38
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 00:10
Recebidos os autos
-
11/11/2021 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
21/08/2021 13:11
Recebidos os autos
-
21/08/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
18/08/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 16:31
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/08/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ALINE BORGES DE SOUZA DA SILVA em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 17:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
02/08/2021 20:50
Recebidos os autos
-
02/08/2021 20:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
22/07/2021 19:05
Recebidos os autos
-
22/07/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO SERGIO IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 12:27
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2021 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/06/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
04/05/2021 19:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2021 19:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2021 22:35
Recebidos os autos
-
03/05/2021 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/04/2021 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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