TJDFT - 0715225-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2025 16:13
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRAWLLYO LEITE VILARINHO em 27/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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10/10/2024 14:29
Expedição de Edital.
-
18/09/2024 23:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 23:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 23:26
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 09:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 17:36
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRAWLLYO LEITE VILARINHO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715225-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: BRAWLLYO LEITE VILARINHO SENTENÇA Na petição de ID 197665416 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, em favor do executado, no valor de R$ 1.210,92, bloqueado no ID 193189483, observado a decisão de ID 193795735.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de BRAWLLYO LEITE VILARINHO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715225-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: BRAWLLYO LEITE VILARINHO SENTENÇA Na petição de ID 197665416 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, em favor do executado, no valor de R$ 1.210,92, bloqueado no ID 193189483, observado a decisão de ID 193795735.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
03/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:52
Outras decisões
-
16/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 00:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BRAWLLYO LEITE VILARINHO em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715225-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: BRAWLLYO LEITE VILARINHO DESPACHO Esclareço à parte exequente que o executado não possui advogado constituído nos autos, podendo a intimação da petição respectiva se dar após o vencimento da primeira parcela, o que inviabilizaria o acordo postulado.
Assim, manifeste-se a parte a exequente se mantém o interesse no parcelamento da dívida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Caso positivo, intime-se a parte executada da petição de ID 185234867, por carta/AR, no tocante ao parcelamento do saldo devedor em 6 (seis) parcelas fixas, iguais e sucessivas no valor de R$ 308,33 (trezentos e oito reais e trinta e três centavos) vencíveis a partir de 11/02/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:28
Indeferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de BRAWLLYO LEITE VILARINHO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de BRAWLLYO LEITE VILARINHO em 30/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:31
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 22:01
Recebidos os autos
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30/06/2023 22:01
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2023 18:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/06/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:15
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:15
Declarada incompetência
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20/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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