TJDFT - 0724892-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca do Rio de Janeiro.
-
21/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO FERNANDES DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 20:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:40
Declarada incompetência
-
18/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 11:13
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO FERNANDES DA COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724892-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FRANCISCO CELSO FERNANDES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 29.064,83* (FRANCISCO CELSO FERNANDES DA COSTA), conforme item 2 da Decisão de ID 130899341. *Observação: BCO BRADESCO - R$ 26.837,03 - (25) Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda.
Nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada FRANCISCO CELSO FERNANDES DA COSTA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência sobre os veículos de Placas KRO2556 e OEU1177, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada FRANCISCO CELSO FERNANDES DA COSTA, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Faço, antes, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar as petições de ID's 185267048 e 185283939.
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 às 12:35:11 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
01/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO FERNANDES DA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO FERNANDES DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO FERNANDES DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2023 00:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:00
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2022 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 11:59
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749319-52.2022.8.07.0001
Carlos Augusto de Oliveira Bartolomeu
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2022 11:05
Processo nº 0724752-60.2023.8.07.0020
Arthur Henrique Lomeu Alves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Roberto da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:27
Processo nº 0724367-54.2023.8.07.0007
Cerealista Medeiros LTDA
Vizimbox Supermercado LTDA
Advogado: Luiz Antonio da Silva Araujo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 09:53
Processo nº 0716043-93.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Tropical Center
Lucia Vanda Gurgel Diniz
Advogado: Mara Fernanda Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 15:30
Processo nº 0710338-33.2022.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Gilmael Pereira dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 10:34