TJDFT - 0713495-78.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713495-78.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que consta comprovante de depósito judicial (ID 247685645 e seguinte).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Sem prejuízo, fica o réu intimado a instruir os autos com demonstrativo de pagamento das RPVs.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 18:07:13.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
01/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:09
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 07:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/05/2025.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:20
Outras decisões
-
02/04/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 07:15
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:21
Outras decisões
-
11/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713495-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de Id 224607738.
Expeça-se alvará de levantamento da totalidade dos valores em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, tendo em vista que a procuração de Id 134213134, confere ao patrono poderes para dar e receber quitação.
Sem prejuízo, notifique-se o credor, por AR, acerca da medida ora deferida.
No mais, Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 11:29:12.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
11/02/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
05/02/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:54
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713495-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a interposição do AGI n. 0733850-95.2024.8.07.0000 e que o recurso questiona a forma de incidência da taxa SELIC, deve-se prosseguir pelo incontroverso, adotando-se a forma de cálculo do Distrito Federal no Id 206427536.
Assim, expeçam-se as requisições de pagamento considerando a planilha de Id 206427536.
Após, aguarde-se o julgamento do referido recurso.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:20:00.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
01/10/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 17:54
Outras decisões
-
30/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:02
Outras decisões
-
05/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713495-78.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 10:14:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:36
Outras decisões
-
16/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:51
Outras decisões
-
30/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:00
Outras decisões
-
26/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713495-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os cálculos foram retificados nos termos da planilha de ID 191768883, intimem-se as partes a se manifestarem acerca das alterações apresentadas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 15:27:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:16
Outras decisões
-
07/04/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:41
Outras decisões
-
01/02/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713495-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os cálculos retificados apresentados pela Contadoria no Id 184086975, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo insurgência, expeçam-se os requisitórios do valor tido por incontroverso, atentando-se ao adimplemento do crédito principal sob a modalidade de precatório.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 17:41:20.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:44
Outras decisões
-
19/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:05
Outras decisões
-
30/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:47
Outras decisões
-
14/11/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2023 06:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713495-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da inércia do executado, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha do valor incontroverso.
Após, dê-se vista ao Distrito Federal, também por 5 (cinco) dias.
Inexistindo divergência, expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento, atentando-se que, em relação ao crédito principal, deve ser expedido precatório, nos termos do acórdão encartado no ID 163435703.
Feito, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 14:10:27.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:28
Outras decisões
-
24/07/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:22
Outras decisões
-
28/06/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:08
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
01/12/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:30
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2022 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2022 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707096-96.2023.8.07.0018
Jean Costa Sousa
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 14:33
Processo nº 0708297-60.2022.8.07.0018
Sandra dos Santos da Silva
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Keliane Trindade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 18:51
Processo nº 0702452-13.2023.8.07.0018
Sirlene Maria da Silva Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 11:40
Processo nº 0701418-03.2023.8.07.0018
Marlene das Gracas Pires Michalski
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 11:14
Processo nº 0705059-33.2022.8.07.0018
Vera Lucia Vinhal Franco
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 10:43