TJDFT - 0732136-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:06
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 05:41
Recebidos os autos
-
20/02/2025 05:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/02/2025 16:13
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 05:59
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2024 22:20
Recebidos os autos
-
24/11/2024 22:20
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 08:15
Recebidos os autos
-
11/11/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA DIAS CORDEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:06
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de THATIANA MARIA CUNHA LIMA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA DIAS CORDEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 07:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA DIAS CORDEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA DIAS CORDEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de THAIS LOBATO DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO QUINTELA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 08:59
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA DIAS CORDEIRO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de THATIANA MARIA CUNHA LIMA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO QUINTELA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:08
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 03:08
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732136-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNELO ANTONIO QUINTELA RECONVINTE: ANTONIO CARLOS VIEIRA, THATIANA MARIA CUNHA LIMA REU: ANTONIO CARLOS VIEIRA, THATIANA MARIA CUNHA LIMA RECONVINDO: AGNELO ANTONIO QUINTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a advogada dos Réus também ingressou com o cumprimento de sentença- ID nº 181280923.
Retifique-se a autuação para incluir todos os advogados no polo ativo.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se as partes executadas, polos ativo e passivo, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://registradores.onr.org.br/.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:33
Deferido o pedido de AGNELO ANTONIO QUINTELA - CPF: *69.***.*41-15 (AUTOR).
-
31/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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30/01/2024 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2023 08:04
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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24/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO QUINTELA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO QUINTELA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de THATIANA MARIA CUNHA LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de THATIANA MARIA CUNHA LIMA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:34
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:03
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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29/05/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:11
Outras decisões
-
28/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:45
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 20:22
Recebidos os autos
-
14/04/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2023 22:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/04/2023 19:55
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/02/2023 18:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2023 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2023 07:47
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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24/01/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/01/2023 15:03
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/01/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/01/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 12:38
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 17:23
Juntada de Certidão
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23/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 18:38
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2022 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2022 01:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/10/2022 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 10:41
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2022 17:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 13:16
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:16
Indeferido o pedido de AGNELO ANTONIO QUINTELA - CPF: *69.***.*41-15 (AUTOR)
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23/09/2022 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/09/2022 23:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 12:43
Recebidos os autos
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29/08/2022 12:43
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2022 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/08/2022 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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