TJDFT - 0703235-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703235-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRI Defiro o pedido de citação por meio de aplicativo de mensagens, em atenção ao pedido ID 243415863.
O Oficial de Justiça, contudo, deverá confirmar a autenticidade do número de telefone, a ciência pelo destinatário do conteúdo, por confirmação escrita, além de envio pelo citando de foto de seu documento pessoal de identidade.
Caso esses três requisitos não sejam atendidos, o ato não ostentará validade (Precedentes do STJ e do TJDFT.
Cf.: STJ - RHC: 159560 RS 2022/0016163-4, Data de Julgamento: 03/05/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/05/2022 e TJDFT, Acórdão 1801416, 07441886520238070000, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no DJE: 22/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Nome: Ana Cristina da Silva Santos Telefones: (61) 98142-7600 e (61) 98262-6593 CONCEDO FORÇA DE MANDADO Na hipótese de êxito da diligência, aguarde-se.
Caso a diligência seja infrutífera, prossiga-se com as pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital -
12/08/2025 20:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:45
Outras decisões
-
24/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/06/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:20
Outras decisões
-
06/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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02/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703235-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço mencionado na petição ID 232015447 .
Tendo em vista que a parte autora já foi apresentada o novo endereço, certifico a fornecer o endereço atualizado do réu com o lote ou casa , para a realização de novas diligencias, no prazo de (05) dias .
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 17:44:19. -
24/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:11
Outras decisões
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21/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:29
Outras decisões
-
24/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:43
Deferido o pedido de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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05/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703235-16.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por telefone, formulado no ID 205468188, pois referido meio não possui previsão legal.
A citação por meio eletrônico prevista no art. 246 do CPC refere-se a endereços eletrônicos (e-mails) indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
De qualquer forma, referida citação eletrônica carece de regulamentação pelo CNJ, conforme exigido pelo dispositivo citado.
Fica o exequente intimado a indicar endereço atualizado para citação, atentando-se às pesquisas realizadas nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Ressalto que não será necessário recolhimento de custas para a próxima diligência, pois já foram recolhidas nos IDs 206187425/ 206187428.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/08/2024 16:53
Indeferido o pedido de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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01/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703235-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO, referentes ao EXECUTADO: ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, e do r.
DESPACHO de ID 194030339, fica o EXEQUENTE: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso), tendo em vista que todas as diligências foram infrutíferas e as pesquisas de endereços nos sistemas já foram realizadas, ou a promover, de imediato, a citação por Edital.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se o mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 10:55:22. -
05/07/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:57
Indeferido o pedido de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 23:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 23:34
Outras decisões
-
08/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703235-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 15:47:04. -
01/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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