TJDFT - 0009888-90.2015.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:40
Determinado o arquivamento
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22/03/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2024 01:04
Recebidos os autos
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21/03/2024 01:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/03/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 08:55
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de EDILENE DOURADO DOS SANTOS - ME em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:34
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 14:27
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:27
Declarada decadência ou prescrição
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07/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0009888-90.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: EDILENE DOURADO DOS SANTOS - ME CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo mencionado na Decisão ID 36946201.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do CPC, §1º, inc.
VI, art. 152 e §5º, art. 921, ficam as partes intimadas a se manifestarem nos termos do §5º, do art. 921, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com ou sem manifestação das partes, fazer os autos conclusos para SENTENÇA.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 15:48:18. -
02/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:34
Processo Desarquivado
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29/11/2022 16:58
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
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22/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
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03/08/2020 15:22
Arquivado Provisoramente
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31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 29/07/2020.
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29/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 11:09
Recebidos os autos
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27/07/2020 11:09
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/07/2020 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/07/2020 15:22
Recebidos os autos
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23/07/2020 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
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21/07/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2020 17:23
Processo Desarquivado
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21/07/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 13:24
Arquivado Provisoramente
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28/08/2019 13:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 27/08/2019 23:59:59.
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26/06/2019 14:08
Publicado Certidão em 26/06/2019.
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26/06/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2019 16:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2019 16:14
Juntada de Certidão
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11/06/2019 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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