TJDFT - 0714164-67.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:17
Outras decisões
-
30/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:57
Outras decisões
-
08/07/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MADEIREIRA PRIMER EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MADEIREIRA PRIMER EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
29/03/2025 18:07
Outras decisões
-
12/11/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de MADEIREIRA PRIMER EIRELI em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 23:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/09/2024 04:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. -
19/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. -
13/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Edital em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA - CPF: *12.***.*50-34 (EXECUTADO) em 17/07/2024.
-
17/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 00:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 00:47
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:57
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
15/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/03/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 20:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
27/12/2023 17:45
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
15/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de MADEIREIRA PRIMER EIRELI em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 23:33
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 07:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2022 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/10/2022 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 19:08
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/10/2022 21:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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