TJDFT - 0707296-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/05/2025 14:21
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JADER FERREIRA DAS NEVES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DAS NEVES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707296-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DAS NEVES, JADER FERREIRA DAS NEVES SENTENÇA Intimada por seu patrono no ID 216073832 e pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (ID 223880010), a parte exequente não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, encontrando-se o feito parado há mais de 30 dias. É o caso de abandono, portanto.
Ressalte-se, ainda, que o A.R. retro retornou sem cumprimento com a informação de que a parte "mudou-se".
Ocorre que a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC, é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, sendo esse o caso.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso III, ambos do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
18/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENA BARROS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DAS NEVES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de JADER FERREIRA DAS NEVES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:43
Outras decisões
-
06/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/03/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707296-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DAS NEVES, JADER FERREIRA DAS NEVES DECISÃO Tendo em vista que as diligência restaram infrutíferas, intime-se o exequente para informar novo endereço para citação do executado JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, devendo, ainda, indicar endereço para cumprimento do mandado de penhora referente ao executado JADER FERREIRA DAS NEVES.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:54
Outras decisões
-
10/01/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:42
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - CPF: *98.***.*97-91 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/11/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:28
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:28
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - CPF: *98.***.*97-91 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/01/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
20/01/2023 11:22
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:22
Deferido em parte o pedido de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - CPF: *98.***.*97-91 (EXEQUENTE)
-
12/12/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/12/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:35
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:30
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 07/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 08/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:22
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:54
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 06:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de JADER FERREIRA DAS NEVES em 07/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2022 12:47
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 11:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2022 11:09
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO em 06/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:50
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2022 08:06
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 11:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/03/2022 05:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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