TJDFT - 0734963-18.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:05
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:20
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0734963-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIONE JOSE ARAUJO DA ROCHA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
09/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 03:51
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:09
Recebida a emenda à inicial
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20/05/2024 18:09
Deferido o pedido de ALCIONE JOSE ARAUJO DA ROCHA - CPF: *10.***.*30-68 (AUTOR).
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24/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:07
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 13:48
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0734963-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIONE JOSE ARAUJO DA ROCHA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Por outro lado, a parte autora deverá emendar a petição inicial para quantificar, nos pedidos, o valor que pretende receber a título de devolução das parcelas pagas (itens "d" e "e" pp. 15 e 16), alterando-se, por consequência, o valor atribuído à causa, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 1 de dezembro de 2023 14:48:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 10:11
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIONE JOSE ARAUJO DA ROCHA - CPF: *10.***.*30-68 (AUTOR).
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26/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de ALCIONE JOSE ARAUJO DA ROCHA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 13:15
Recebidos os autos
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08/09/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/08/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:27
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:27
Declarada incompetência
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22/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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