TJDFT - 0708510-44.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:10
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:10
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 19:36
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 18:44
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/04/2024 23:59.
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15/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:39
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2024 14:50
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708510-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que a parte ré BANCO BMG S.A apresentou contestação em ID 187484515 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
22/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708510-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 9 de janeiro de 2024 12:48:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:17
Outras decisões
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05/02/2024 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *39.***.*14-91 (AUTOR).
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06/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 00:56
Recebidos os autos
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06/10/2023 00:56
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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