TJDFT - 0711515-26.2017.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:35
Expedição de Termo.
-
18/06/2025 15:41
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 06:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/06/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:25
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 04:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 16:16
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 16:16
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:44
Outras decisões
-
23/05/2025 03:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 03:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:58
Outras decisões
-
22/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:21
Expedição de Termo.
-
12/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:51
Outras decisões
-
28/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ANTONIO EDSON SOARES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O executado impugnou a penhora realizada em sua conta, pois diz que será atingido o valor relativo ao seu soldo (ID 211171616).
Tece argumentos e considerações sobre a impenhorabilidade. 2.
Nos termos do art. 9º e 10º do CPC, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 2 (dois) dias. 3.
No mesmo prazo o executado deverá apresentar o extrato dos últimos 3 (três) meses da conta que está sofrendo a ordem de penhora. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:04
Outras decisões
-
16/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 00:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 00:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ANTONIO EDSON SOARES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornou a diligência realizada pelo oficial de justiça, para fins de penhora, avaliação e intimação, enviada para o requerido: ANTONIO EDSON SOARES DIAS, CPF: *44.***.*55-87 Endereço: QMS 9, Rua 28 Lote 17, 17, Setor de Mansões de Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73080-720 - NÃO PROCEDI À PENHORA e AVALIAÇÃO ordenadas, visto que não encontrei bens passíveis de constrição, mas somente os que guarnecem a residência: geladeira, fogão, microondas, forno elétrico, máquina de lavar roupa, tv, mesa com oito cadeiras, rack, jogo de sofá, 2 poltronas e 3 camas de casal, conforme Id 209133138.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a diligência do oficial de justiça BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:28:57.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
28/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ANTONIO EDSON SOARES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a ser cumprido no endereço indicado no ID 204079326, qual seja, QUADRA QMS 09 RUA 28 LOTE 17, NÚMERO 17, SOBRADINHO, SETOR DAS MANSOES, BRASÍLIA/DF, CEP: 73080-720, observando-se a impenhorabilidade assegurada no artigo 833 do CPC. 2.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada. 3.
Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, ou por seu advogado. 4.
Não havendo mais requerimentos, aguarde-se a devolução do mandado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ANTONIO EDSON SOARES DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID 203327597.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:16:08.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
08/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ANTONIO EDSON SOARES DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 202799773, BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 12:13:24.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
03/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ANTONIO EDSON SOARES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Esclareço ao exequente que os veículos registrados em nome do executado estão listados no documento de ID 127096034. 2.
O veículo indicado pelo exequente para penhora (RENAVAM: *09.***.*51-12 - JIT0144 - HONDA/XRE 300) é o mesmo que acabou de ser leiloado (ID 127096033 e 196837159).
Assim, resta prejudicado o pedido formulado no ID 201750979. 3.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:11
Prejudicado o pedido de Sob sigilo
-
25/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/06/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/05/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:21
Outras decisões
-
07/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/05/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL Número do processo: 0711515-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ANTONIO EDSON SOARES DIAS A Excelentíssima Sra.
Dra.
ACACIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: inicia-se no dia 29/04/2024, às 13h50min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou maior que o valor da avaliação constante nos autos do processo.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 02/05/2024, às 13h50min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, o equivalente a R$6.000,00 (seis mil reais) nos termos da decisão de ID 188153154 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação (art. 892, § 2º, do CPC).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Automóvel motocicleta HONDA/XRE 300, 2010/2010, Chassi 9C2ND0920AR004094, Placa JIT0144.
Km 76.859.
Em bom estado de avaliação.
ID 188153154 - Pág. 1 AVALIAÇÃO DO BEM: O bem foi avaliado em R$10.000,00 (dez mil reais).
ID 188153154 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: Foi nomeado como fiel depositário do bem o executado.
ID 183101478 - Pág. 1.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$53.621,74 (cinquenta e três mil, seiscentos e vinte reais e setenta e quatro centavos).
ID 183101478 - Pág. 1.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro contrato no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas do encerramento de cada leilão (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como as taxas e emolumentos do depósito público, se houver (Art. 901, “caput”, § 1º e 2º e Art. 903, do Código de Processo Civil).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 17ª Vara Cível de Brasília -DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago por meio de depósito judicial.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
A ordem de entrega do bem será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, ao leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99669-7402, ou e-mail – [email protected] Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados pelo próprio portal, www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF,14 de março de 2024 ACACIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/03/2024 17:03
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ANTONIO EDSON SOARES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da anuência das partes (ID n. 187415738 e 187261053), homologo a avaliação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o veículo Placa JIT0144. 2.
Defiro a realização do leilão judicial do automóvel descrito no ID n. 178096134 (HONDA/XRE 300, 2010, Chassi 9C2ND0920AR004094, Placa JIT0144). 3.
Nos termos do artigo 885 do CPC, fixo como preço mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, que equivale a R$ 6.000,00 (seis mil reais). 4.
Como forma de pagamento o depósito judicial, em parcela única, vale dizer, não será permitido parcelamento. 5.
Remetam-se os autos ao leiloeiro. 6.
Designada a hasta, intime-se a parte executada, informando da data aprazada, conforme determina o inciso I do artigo 889 do mesmo Diploma legal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
28/02/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ANTONIO EDSON SOARES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Oficial de Justiça avaliou a motocicleta penhorada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2.
O executado apresentou impugnação ao valor da avaliação (ID n. 185700839).
Diz que o valor está muito abaixo do valor atribuído pela tabela Fipe (R$ 12.378,00) e de anúncios semelhantes, sem que haja nenhuma justificativa para tanto. 3.
O exequente se manifestou (ID n. 186164971).
Diz que em razão da divergência de valores, pede que o Oficial de Justiça seja intimado para indicar os motivos que levaram a fixar o valor da avaliação, evitando supervalorização. 4.
Inicialmente, ressalto que não há necessidade de nova intimação do Oficial de Justiça, uma vez que o auto de avaliação de ID n. 183101478 foi claro ao definir que a motocicleta está em bom estado de conservação, funcionando corretamente, indicando sua quilometragem (76.859km). 5.
A tabela Fipe serve apenas como mera estimativa abstrata, sem levar em consideração as características individuais de desvalorização do bem.
Por outro lado, os anúncios em websites são feitos por particulares e profissionais, com margem de negociação e facilitação nas formas de pagamento. 6.
De qualquer modo, o leilão preserva os direitos do exequente e do executado, na medida que permite que sejam oferecidas propostas sucessivas para compra do veículo.
Tal dinâmica possibilita a venda por valor superior ao da avaliação, caso haja uma disputa por preço, ou por valor inferior, caso não existam propostas adequadas. 7.
Dito isto, e considerada a argumentação das partes, informem se concordam com a atribuição e homologação da avaliação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o veículo penhorado (Placa JIT0144). 8.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
09/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:27
Outras decisões
-
08/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ANTONIO EDSON SOARES DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo já em curso da certidão de ID 183258648, também se manifestar acerca da impugnação de ID 185700839.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:49:16.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:23
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:07
Outras decisões
-
29/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:20
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
19/06/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/05/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:18
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:18
Outras decisões
-
27/02/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:58
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/12/2022 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/11/2022 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:58
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/10/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:00
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 14:53
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:55
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:55
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:58
Deferido o pedido de
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2022 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2022 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 21:21
Recebidos os autos
-
16/05/2022 21:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/05/2022 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2022 10:20
Recebidos os autos
-
13/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/04/2022 16:29
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 18:08
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 09:58
Recebidos os autos
-
17/08/2018 17:08
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/08/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2018 05:29
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
03/08/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 09:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2018 10:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 10:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 06:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 02:29
Publicado Sentença em 10/07/2018.
-
09/07/2018 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 11:59
Publicado Despacho em 06/07/2018.
-
05/07/2018 15:29
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:29
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/07/2018 15:57
Recebidos os autos
-
03/07/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/07/2018 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2018 14:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 16:21
Expedição de Alvará.
-
20/06/2018 07:18
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
19/06/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 17:19
Recebidos os autos
-
15/06/2018 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/06/2018 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2018 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2018 02:56
Publicado Intimação em 04/06/2018.
-
01/06/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 16:56
Expedição de Alvará.
-
01/06/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2018 05:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 08:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 08:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 09:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 03:53
Publicado Certidão em 04/04/2018.
-
04/04/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 05:12
Publicado Decisão em 02/04/2018.
-
28/03/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 16:26
Recebidos os autos
-
26/03/2018 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/03/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2018 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 16:22
Recebidos os autos
-
08/03/2018 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
01/03/2018 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 13:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 02:54
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2018 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2018 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2018 03:30
Publicado Certidão em 07/02/2018.
-
07/02/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2018 03:41
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
27/01/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 13:18
Recebidos os autos
-
25/01/2018 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/01/2018 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2017 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2017.
-
30/11/2017 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 19:28
Recebidos os autos
-
28/11/2017 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2017 14:59
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/11/2017 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 14:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 09:12
Publicado Decisão em 17/11/2017.
-
16/11/2017 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 13:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 13:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 07:51
Recebidos os autos
-
14/11/2017 07:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2017 16:31
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/11/2017 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 16:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 05:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 03:16
Publicado Certidão em 02/10/2017.
-
30/09/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2017 14:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 19:04
Recebidos os autos
-
27/09/2017 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2017 12:18
Conclusos para decisão para DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/09/2017 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 12:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2017 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2017 02:53
Publicado Decisão em 12/09/2017.
-
11/09/2017 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 14:07
Recebidos os autos
-
08/09/2017 14:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2017 17:18
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
31/08/2017 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2017 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2017 21:37
Publicado Despacho em 25/08/2017.
-
28/08/2017 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 07:47
Recebidos os autos
-
23/08/2017 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 15:13
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/08/2017 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2017 03:30
Publicado Certidão em 31/07/2017.
-
29/07/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2017 13:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2017 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2017 17:53
Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 08:40
Recebidos os autos
-
19/06/2017 08:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2017 13:18
Conclusos para despacho para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/06/2017 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2017 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2017.
-
09/06/2017 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2017 13:00
Recebidos os autos
-
08/06/2017 13:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2017 16:46
Conclusos para despacho para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/06/2017 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2017 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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