TJDFT - 0708826-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DOUBLE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:54
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708826-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOUBLE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME REU: JEFFERSON DANILLO ARAUJO SALES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
18/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:27
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 18:27
Desentranhado o documento
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18/07/2024 09:04
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/07/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 08:49
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JEFFERSON DANILLO ARAUJO SALES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DOUBLE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial de cumprimento de sentença e extingo o feito nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC. -
20/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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20/04/2024 15:30
Indeferida a petição inicial
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09/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 17:48
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708826-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOUBLE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME REU: JEFFERSON DANILLO ARAUJO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de id. 181264944, pois não houve informação de pagamento ou oposição de embargos pelo devedor.
Constituído de pleno direito o título executivo, aguarde-se o pedido de cumprimento de sentença pelo Credor, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de ID. 161101950.
Caso não haja requerimento, remeta-se à Contadoria para o cálculo das custas finais, a cargo do réu.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:53:45.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
02/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
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30/09/2023 22:06
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 12:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 17:25
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 17:25
Outras decisões
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05/06/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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01/06/2023 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 15:33
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/05/2023 16:34
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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