TJDFT - 0716629-21.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:44
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 16:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0716629-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: VALQUIRIA BORGES DA CUNHA SENTENÇA Cuida-se de pedido de desistência formulado por VALQUIRIA BORGES DA CUNHA, ID 180257814.
Esclareça-se que a requerente já distribuiu ação idêntica para este juízo, processo 0716935-87.2023.8.07.0005. É o relatório.
Decido.
Não existe óbice ao deferimento do pedido, razão pela qual HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta seus efeitos legais, e extingo o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Em razão das exigências do cadastramento, fixo o valor da causa em R$ 100,00.
Anote-se.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
05/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:29
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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02/02/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 15:42
Desentranhado o documento
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02/02/2024 11:39
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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30/01/2024 11:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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29/01/2024 22:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:50
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:50
Declarada incompetência
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02/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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02/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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