TJDFT - 0702729-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:46
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de HERMAN DARIO CORREA TRUJILLO em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAAO FERREIRA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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03/05/2024 18:24
Conhecido o recurso de ANTONIO ABRAAO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*11-75 (AGRAVANTE) e provido
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03/05/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 19:51
Recebidos os autos
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20/03/2024 08:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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20/03/2024 02:15
Decorrido prazo de HERMAN DARIO CORREA TRUJILLO em 19/03/2024 23:59.
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24/02/2024 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Processo: 0702729-49.2024.8.07.0000 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: ANTÔNIO ABRAÃO FERREIRA DOS SANTOS Agravado: HERMAN DARIO CORREA TRUJILLO Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ============= DESPACHO ================== Vistos etc.
Inexistindo pedido de tutela provisória ou pedido para obstar a eficácia da decisão recorrida pelo ora agravante, conforme petição inicial recursal (ID 55246396), noticiando equívoco na decisão impugnada; em obediência aos Princípios da Demanda e Inércia da Jurisdição, positivados nos artigos 2º[1] e 141[2], do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC[3]).
Brasília-DF, 02 de fevereiro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. [2] Art. 141.
O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. [3] Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; -
05/02/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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29/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/01/2024 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/01/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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