TJDFT - 0007887-70.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 00:34
Outras decisões
-
02/09/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:26
Expedição de Termo.
-
19/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:29
Publicado Portaria em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 17:31
Juntada de portaria
-
15/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 19:43
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007887-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIZETE CRISTINA DE SOUZA, MARA ELIZABETH PEREIRA INVENTARIADO(A): WALTER EUGENIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atual das contas vinculadas aos autos.
Em seguida, deverá a inventariante, considerando-se o equívoco apontado na petição de ID237817544, onde relata que não se mostra necessário o ressarcimento de R$ 15.930,84 (quinze mil, novecentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), indicar cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a especificação acima, intimem-se os demais herdeiros e a interessada SHAYLA PRISCILLA MARTINS SANTOS.
Sem impugnações expeçam-se os alvarás de levantamento e demais documentos determinados em sentença, arquivando-se em seguida. .I.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:34
Outras decisões
-
23/06/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ELIZETE CRISTINA DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:54
Outras decisões
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIZETE CRISTINA DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:10
Recebidos os autos
-
15/05/2025 23:10
Outras decisões
-
13/05/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/05/2025 02:34
Publicado Portaria em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0007887-70.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: manifeste-se a inventariante sobre o peticionado pela outra herdeiro no ID nº 234782301.
Brasília/DF, 7 de maio de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIZETE CRISTINA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:27
Juntada de portaria
-
06/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:38
Publicado Portaria em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:35
Juntada de portaria
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09/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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28/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 15:47
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de SHAYLA PRISCILLA MARTINS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ELIZETE CRISTINA DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007887-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIZETE CRISTINA DE SOUZA, MARA ELIZABETH PEREIRA INVENTARIADO(A): WALTER EUGENIO PEREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado por ELIZETE CRISTINA DE SOUZA e MARA ELIZABETH PEREIRA para a partilha dos bens deixados por WALTER EUGENIO PEREIRA, falecido aos 29/05/2017 ( 44808021), qualificados nos autos.
Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 222641058.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 226178587, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 222641058 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 222641058, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
25/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 23:11
Recebidos os autos
-
24/02/2025 23:11
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ELIZETE CRISTINA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:28
Publicado Portaria em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:44
Juntada de portaria
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25/01/2025 22:21
Publicado Portaria em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de MARA ELIZABETH PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 11:10
Juntada de portaria
-
14/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:24
Outras decisões
-
10/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:17
Outras decisões
-
05/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:09
Juntada de portaria
-
28/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0007887-70.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
02/10/2024 18:28
Juntada de portaria
-
23/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Portaria em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0007887-70.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica deferido o prazo requerido na petição de ID nº 208754984.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
28/08/2024 18:25
Juntada de portaria
-
26/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARA ELIZABETH PEREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:28
Publicado Portaria em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:48
Juntada de portaria
-
30/07/2024 02:23
Publicado Portaria em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0007887-70.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, ficam a Fazenda Pública e a outra herdeira intimadas a, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o novo esboço de partilha apresentado pela inventariante.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
25/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:03
Juntada de portaria
-
24/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:39
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:23
Juntada de portaria
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0007887-70.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o peticionado pela Fazenda Pública sob ID nº 204018649.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
17/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:12
Juntada de portaria
-
12/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:42
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0007887-70.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica a outra herdeira e a Fazenda Pública intimadas a, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado pela inventariante.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
03/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:10
Juntada de portaria
-
02/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:18
Publicado Portaria em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:53
Juntada de portaria
-
25/06/2024 15:51
Expedição de Alvará.
-
25/06/2024 15:42
Expedição de Alvará.
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de ELIZETE CRISTINA DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:57
Outras decisões
-
29/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ELIZETE CRISTINA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ELIZETE CRISTINA DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007887-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIZETE CRISTINA DE SOUZA, MARA ELIZABETH PEREIRA INVENTARIADO(A): WALTER EUGENIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o valor de avaliação dos veículos constantes na petição de ID 191105537.
Intimem-se os demais herdeiros sobre o pedido de alienação antecipada, devendo se manifestar no prazo de cinco dias.
Sem impugnações, autorizo a venda pelos valores homologados, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para a prestação de contas com o depósito em juízo da alienação.
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador..I.
Brasília-DF, 3 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:32
Outras decisões
-
26/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007887-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIZETE CRISTINA DE SOUZA, MARA ELIZABETH PEREIRA INVENTARIADO(A): WALTER EUGENIO PEREIRA DESPACHO Concedo o prazo requerido, face aos termos da petição retro.
Transcorrido, voltem.
I.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/11/2023 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ELIZETE CRISTINA DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:13
Outras decisões
-
19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/07/2023 18:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2023 09:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
27/07/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARA ELIZABETH PEREIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ELIZETE CRISTINA DE SOUZA em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:39
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ELIZETE CRISTINA DE SOUZA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Portaria em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:50
Expedição de Portaria.
-
27/01/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:10
Expedição de Ofício.
-
21/12/2021 17:22
Expedição de Portaria.
-
28/07/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 16:56
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:07
Juntada de portaria
-
10/05/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 11:30
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 19:11
Expedição de Portaria.
-
10/02/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Portaria em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
06/01/2021 13:03
Expedição de Portaria.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de ELIZETE CRISTINA DE SOUZA em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
13/11/2020 11:13
Recebidos os autos
-
13/11/2020 11:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/08/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 16:51
Recebidos os autos
-
13/07/2020 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/02/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:19
Publicado Portaria em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:56
Expedição de Portaria.
-
12/02/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 03:37
Decorrido prazo de MARA ELIZABETH PEREIRA em 06/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 18:29
Expedição de Portaria.
-
30/01/2020 00:06
Decorrido prazo de MARA ELIZABETH PEREIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 02:40
Publicado Portaria em 23/01/2020.
-
23/01/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 13:43
Expedição de Portaria.
-
15/01/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 10:22
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 18:33
Recebidos os autos
-
11/12/2019 18:33
Determinada Requisição de Informações
-
03/12/2019 05:31
Publicado Portaria em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/11/2019 17:52
Expedição de Portaria.
-
28/11/2019 17:52
Juntada de portaria
-
11/11/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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