TJDFT - 0739260-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PINTO RIBEIRO COSTA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO MOTTA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO JORGE PINTO RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:39
Publicado Portaria em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:23
Expedição de Portaria.
-
27/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PINTO RIBEIRO COSTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO MOTTA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULO JORGE PINTO RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 23:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 23:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/02/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PINTO RIBEIRO COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO MOTTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO JORGE PINTO RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
17/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO MOTTA em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0739260-05.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o patrono da inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739260-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO JORGE PINTO RIBEIRO, VERA LUCIA RIBEIRO MOTTA, ANA MARIA PINTO RIBEIRO, RITA DE CASSIA PINTO RIBEIRO COSTA MEEIRO: MARIA ALVES FERREIRA HERDEIRO: ANA PAULA ALVES RIBEIRO, LUIZ PAULO ALVES RIBEIRO, JULIANA ALVES RIBEIRO POSSIDONIO INVENTARIADO(A): PAULO PINTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ordem de preferência legal estabelecida no inciso I do artigo 617 do CPC, nomeio a viúva Maria Alves Ferreira para o encargo de inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
No mais, esclareço que a união estável, como ação de estado, pode ser reconhecida incidentalmente no bojo da ação de inventário, quando sobejamente demonstrada, não houver litigio sobre o tema e não existir necessidade de dilação probatória.
Nesse passo, para ao reconhecimento no inventário da união estável entre o de cujus e a Maria Alves Ferreira em período anterior ao casamento celebrado em 1984, deve-se demonstrar a concordância de todos os herdeiros, por termo nos autos, indicando-se o período.
Em não havendo anuência, por demandar a necessidade probatória, deverá ser objeto de ação própria no juízo de família.
Desta feita, a união estável alegada pelos herdeiros em ID 176338458 deverá ser comprovada (ou não), em processo autônomo na Vara de Família.
Por fim, ante a informação de que a propriedade do imóvel localizado na QNE 3, Lote 21, Taguatinga Norte, Brasília-DF, único bem a ser partilhado, está sendo discutida no processo n.º 0707594-31.2023.8.07.0007, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga, DETERMINO a SUSPENSÃO deste processo até o trânsito em julgado do processo n° 0707594-31.2023.8.07.0007, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a” do CPC.
Intimem-se.
Brasília-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/02/2024 17:23
Juntada de portaria
-
05/02/2024 17:22
Expedição de Termo.
-
29/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/10/2023 20:31
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES RIBEIRO em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 06:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:22
Juntada de portaria
-
21/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:06
Juntada de portaria
-
15/09/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de LUIZ PAULO ALVES RIBEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:33
Juntada de portaria
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:37
Outras decisões
-
15/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:41
Outras decisões
-
05/07/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:21
Outras decisões
-
16/06/2023 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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15/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
17/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:45
Outras decisões
-
17/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/05/2023 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/05/2023 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO JORGE PINTO RIBEIRO em 24/02/2023 23:59.
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05/02/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 12:22
Recebidos os autos
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31/01/2023 12:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/01/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de PAULO JORGE PINTO RIBEIRO em 24/01/2023 23:59.
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20/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:28
Suscitado Conflito de Competência
-
15/12/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/12/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2022 02:54
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 11:09
Recebidos os autos
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12/12/2022 11:09
Declarada incompetência
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17/10/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/10/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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