TJDFT - 0706419-63.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:47
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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02/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem exame do mérito, conforme dispõem os artigos 485, I e VI, e 330, III, ambos do Código de Processo Civil.
Isento de custas, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor (art. 90 do CPC).
Sem honorários, por não se haver formado, sequer, a relação processual.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, citem-se os réus para oferecerem contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intimem-se os réus do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/04/2024 10:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:41
Indeferida a petição inicial
-
05/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/03/2024 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Cumpra adequadamente a decisão de ID. 180416448, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
05/02/2024 10:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/01/2024 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/12/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
01/12/2023 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2023 14:32
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:32
Declarada incompetência
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17/11/2023 15:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
24/07/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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