TJDFT - 0720244-70.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:13
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUSTOSA DE ALENCAR em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:02
Conhecido o recurso de ANTONIO LUSTOSA DE ALENCAR - CPF: *84.***.*79-20 (APELANTE) e não-provido
-
19/06/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
22/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:54
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 23:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 23:32
Outras Decisões
-
08/04/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUSTOSA DE ALENCAR em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0720244-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO LUSTOSA DE ALENCAR APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do despacho de ID56738862, proferido pelo Juízo de origem.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília, 22 de março de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
22/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
11/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:17
Processo Reativado
-
01/03/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:39
Transitado em Julgado em
-
01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
BANCO DO BRASIL S.A.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
RECONHECIMENTO.
TEMA 1150 DO STJ.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A matéria discutida na presente demanda foi decidida pelo colendo STJ no julgamento do REsp. 1895936 em sede de recurso repetitivo (Tema 1150), tendo sido firmada a seguinte tese: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep". 2.
Como se viu, o Banco do Brasil S.A. tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que se discute “a responsabilidade decorrente da má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep”. 3.
Recurso provido. -
02/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:12
Conhecido o recurso de ANTONIO LUSTOSA DE ALENCAR - CPF: *84.***.*79-20 (APELANTE) e provido
-
01/02/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
01/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
25/10/2023 15:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 9
-
25/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUSTOSA DE ALENCAR em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:15
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
14/09/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 14:23
Recebidos os autos
-
11/09/2021 14:23
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
10/09/2021 14:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
08/09/2021 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
04/08/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 02:15
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 18:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
26/07/2021 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
26/07/2021 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/07/2021 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2021 16:44
Desentranhamento
-
26/07/2021 13:02
Remetidos os Autos da(o) 5ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
26/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 19:07
Recebidos os autos
-
22/07/2021 19:07
Processo Reativado
-
17/09/2020 18:32
Baixa Definitiva
-
17/09/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 18:30
Classe Processual RECURSO ESPECIAL (213) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
17/09/2020 12:58
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna - (em grau de recurso)
-
16/09/2020 22:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 21:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 07:55
Decorrido prazo de ANTONIO LUSTOSA DE ALENCAR em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 18:15
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
-
14/07/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUSTOSA DE ALENCAR em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 17:52
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
10/07/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:22
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
10/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:15
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 05:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 12:27
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna para SERECO2 - (em grau de recurso)
-
04/07/2020 12:27
Recebidos os autos
-
04/07/2020 12:27
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
03/07/2020 18:33
Recurso especial admitido
-
02/07/2020 10:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/07/2020 10:19
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
02/07/2020 10:01
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
01/07/2020 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna para SERECO2 - (em grau de recurso)
-
24/06/2020 14:24
Desentranhamento de documento (ID: 17125289 - Certidão)
-
24/06/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 15:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/06/2020 13:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUSTOSA DE ALENCAR em 08/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:17
Publicado Ementa em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 14:25
Recebidos os autos
-
27/05/2020 19:26
Conhecido o recurso de ANTONIO LUSTOSA DE ALENCAR - CPF: *84.***.*79-20 (APELANTE) e provido
-
27/05/2020 17:53
Deliberado em Sessão - julgado
-
23/04/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:10
Incluído em pauta para 20/05/2020 12:00:00 Sala Virtual - 5TCiv.
-
16/04/2020 18:49
Recebidos os autos
-
14/04/2020 13:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
30/03/2020 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
29/03/2020 16:07
Recebidos os autos
-
29/03/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
25/03/2020 13:41
Recebidos os autos
-
25/03/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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